A FUNCAB acredita na Justiça

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Foto: Divulgação

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A FUNCAB rechaça o comportamento de “jornalistas” que, alicerçados na mentira, se utilizam de veículos de comunicação em seus próprios benefícios, em detrimento da honra do outro. No jargão do Jornalismo sério, as “notícias” geradas desta forma torpe, sem compromisso com a ética e com a verdade, e com flagrante interesse comercial, são chamadas vexatoriamente de “jabás”. A FUNCAB não compactua com “jabás”.
 
Mais uma vez, a FUNCAB foi citada em “notícia” manipulada, na internet, em Rondônia, como descumpridora de sentença judicial, no caso, do Meritíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal.
 
Diz a “notícia”, que “o magistrado enfatiza que ainda não foi juntado aos autos comprovante de haver a FUNCAB informado oficialmente o Estado de Rondônia encontrar-se a candidata, ora impetrante, habilitada a ser convocada para posse em razão de sua aprovação”.
 
Ora, a FUNCAB confirma que a Sra. Keila, autora da ação, FOI REPROVADA no concurso do Hospital Geral de Cacoal, de acordo com os critérios fixados por sua Banca Acadêmica. Desta forma, primando pela transparência, lisura e legalidade, a FUNCAB seguirá até a última instância judicial, posicionando-se sempre em defesa daquilo em que acredita: a correção e validade da questão que a autora pretende anular.
 
Neste processo, assim como em todos os outros, deve ser respeitado e garantido o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, o que está sendo fielmente exercido pela FUNCAB e não tolerado pelo “jornalista” marido da candidata reprovada.
 
Ora, é de conhecimento de todos que o poder da investidura em cargos públicos (artigo 37 da Constituição Federal) é uma atribuição exclusiva do ente público.
 
Em expediente de 15/03/2011, nas folhas 196 do processo em questão, o Oficial de Justiça certificou o Estado de Rondônia sobre a determinação judicial à FUNCAB, decisão esta de primeira instância, de nomear a candidata Keila no cargo de enfermeira. 
Desta forma, resta comprovada a evidente parcialidade e descompromisso com a verdade do “jornalista”, quando divulga que a FUNCAB não procedeu com a notificação ao Estado, quando tão somente os oficiais de Justiça possuem poderes para tal.
 
A FUNCAB rejeita o rótulo de “causadora de transtorno na vida de diversos candidatos”, acrescentando que há apenas UMA candidata do concurso em questão insatisfeita com o resultado final do certame. Num universo de mais de 17 mil candidatos.
 
A FUNCAB trabalha sempre em favor da VERDADE.
Direito ao esquecimento

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