DIREITO & CONSUMO - Compras pela internet II – Por Gabriel Tomasete
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
No artigo anterior, falei sobre o crescimento das compras via internet. Recebi diversas mensagens de leitores narrando que alguns sites têm promovido vendas e deixado de realizar as entregas dos produtos nos prazoslimites.
Outras queixas se referiam ao recebimento de produtos com qualidade inferior ao esperado, pois as fotos disponíveis eram “meramente ilustrativas” e não permitiam esta percepção.
Meses atrás, adquiri uma moto elétrica para o meu filho, que participou da escolha da cor. Ao invés da preta, recebemos umaamarela, sem qualquer explicação.
Além dos casos acima, cito mais exemplos ocasionados pelo atraso: presentes que não foram entregues até a data almejada (lista de casamentos, etc.), aparelhos eletrônicos que deixam de ser “top de linha” e compras de eletrodomésticos essenciais, como geladeira e fogão.
Primeiramente, importante registrar que as empresas são obrigadas a cumprir o que foi ofertado e contratado, salvo motivos excepcionais (caso fortuito, força maior).
O fato é que este tipo de “quebra de contrato” gera transtornos aos consumidores que não podem ser ignorados. Além disto, geralmente há dificuldade de contato com a empresa ou tratamento com descaso quando se busca solução para o problema.
E agora, a quem recorrer? A meu ver, a busca pelo Judiciário é o melhor caminho. Mas, o que a Justiça irá dizer?
Impossível prever a resposta. Temos visto decisões judiciais que asseveram que tais práticas merecem ser combatidas, inclusive com indenização pelo dano moral do consumidor, gerado pela angústia, frustração e sensação de impotência perante a empresa que o ignorou. Considero estas decisões sensatas e justas.
Por outro lado, pode haver a compreensão de que o consumidor sofreu pequeno dissabor. Já vi argumentos como “trata-se de simples quebra contratual, que não caracteriza dano moral”.
Como advogado e pela vivêncianoProcon de Presidente Prudente (SP), confesso que é difícil aceitar decisões que consideram “mero aborrecimento” os casos exemplificados acima.Vender e não cumprir o prometido (entrega no prazo limite) é uma prática que deve ser repudiada. Ignorar os clientes, mais ainda.
Portanto, a meu ver, o Judiciário deve impor condenações que efetivamente levem as grandes empresas à reflexão antes de descumprir o que foi pactuado e, mais do que isso, para que passem a tratar o consumidor brasileiro com respeito.
Em Porto Velho (RO), os magistrados estão atentos à grande indústria de lesar consumidores que se instalou no Brasil.
Assim, sugiro aos consumidores que busquem sempre a Justiça. Caso contrário, estaremos contribuindo para a continuidade do tratamento indigno a nós dispensado.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!