Aprovado Projeto de Lei que torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de ares-condicionados em ambulâncias de Rondônia

Aprovado Projeto de Lei que torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de ares-condicionados em ambulâncias de Rondônia

Aprovado Projeto de Lei que torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de ares-condicionados em ambulâncias de Rondônia

Foto: Divulgação

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O Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Marcelino Tenório (PRP-Ouro Preto), foi aprovado pela Assembléia Legislativa. O projeto tem como objetivo tornar obrigatória a instalação, utilização e manutenção de ares-condicionados dos dois habitáculos das ambulâncias utilizadas pelo serviço de saúde estadual.
 De acordo com o deputado Marcelino Tenório, os serviços envolvem o transporte, a remoção, o translado, o resgate e o atendimento aos pacientes, com ou sem risco de morte.
“O Estado deve prestar assistência necessária aos pacientes e seus acompanhantes que enfrentam, por muitas vezes, condições climáticas desumanas, sendo obrigados à percorrer longas distâncias em busca de atendimento”, frisou.
Ainda segundo o parlamentar, a obrigatoriedade que busca o Projeto de Lei, visa garantir uma melhor qualidade no atendimento prestado nas ambulâncias, além do impacto das condições climáticas, que agravam as condições de transporte dos pacientes. “O condicionamento do ar das ambulâncias não é mero capricho, mas sim uma necessidade para que o transporte dos pacientes seja feito de maneira segura e com o mínimo de conforto”, acrescentou.
Marcelino ainda destacou os principais fatores que contribuem para dificultar o transporte dos pacientes nas ambulâncias. São eles: chuva, engarrafamento, maior período de permanência no percurso da viagem, o que torna mais tardio o atendimento, consequentemente, aumentando o risco aos pacientes que precisam de atendimento.
A obrigatoriedade será aplicada somente aos veículos que forem adquiridos após a publicação da Lei, o que deverá ocorrer num prazo de 120(cento e vinte) dias.
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