MP-RO obtém liminar para indisponibilidade de bens de donos de empresas de publicidade em Presidente Médici

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça para ordenar a indisponibilidade dos bens de sócios de uma empresa de publicidade e do presidente da Comissão de Licitações do município de Presidente Médici, por irregularidades no processo de li

MP-RO obtém liminar para indisponibilidade de bens de donos de empresas de publicidade em Presidente Médici

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça para ordenar a indisponibilidade dos bens de sócios de uma empresa de publicidade e do presidente da Comissão de Licitações do município de Presidente Médici, por irregularidades no processo de licitação para contratação de empresa de publicidade para veiculação de atos oficiais, acarretando um prejuízo de mais de R$ 40 mil aos cofres públicos.

A liminar foi concedida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), contra Gilvan de Castro Araújo e Andreia Martins Santos, respectivamente sócios das empresas Castro&Laluce Ltda. – ME e A.M. Santos Formulários – ME, e Vera Elvanda Ninck Jaqueira, presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Presidente Médici, acusados de promoverem o direcionamento da licitação para prestação de serviços de publicidade àquele município, com ausência efetiva de concorrência, ocasionando prejuízo ao erário.

As investigações realizadas pelo Ministério Público sinalizaram arranjo entre três empresas licitantes para compor a adjudicação do objeto do certame. O representante da terceira empresa licitante, R. M. Promoções, Comércio e Representações LTDA., deixou claro que entregou a proposta em branco à Comissão de Licitação, não reconhecendo como sua a letra com que a proposta foi preenchida. Afirmou que não tinha interesse em participar da licitação e só o fez para dar legalidade ao processo. Outra irregularidade identificada foi que a representante da empresa A.M. Santos Formulários – ME vivia, à época, em união estável com o irmão do secretário municipal de Administração e Planejamento, já falecido, circunstância que diminui ainda mais a lisura do processo.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS