SSFAPOM – Depois de susto SESDEC emite nota afirmando erro de digitação em cumprimento de decreto
Foto: Divulgação
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A ASSFAPOM após receber denúncia de polícias militares, no qual foi informada que regulamento disciplinar da PM/RO cujo artigo Art 50º e 88º foi alterado a pena de 10 para 30 dias de prisão administrativa publicada no diário oficial no última dia 11/03 (entenda o caso).
Conforme nota emitida pela SESDEC/RO (Secretaria de Segurança de Defesa e Cidadania) o ato publicado não passou de um erro de digitação, sendo que o documento foi passado para ser lido e analisado pelo governador do estado de Rondônia Confúcio Moura, que ainda assinou a determinação do decreto.
Mesmo revendo o ato erroneamente, os policiais continuam na mesma situação, pois na época atual não é justificada sansões administrativas de privação de liberdade (detenção e prisão).A ASSFAPOM irá buscar em pauta com o excelentíssimo governador, que seja retirada e revisada essa e outras situações que ferem os princípios constitucionais da carta magna(Constituição Federal).
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