REPIS - Definido o novo salário do comércio para o interior de Rondônia
Foto: Divulgação
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Na Convenção Coletiva FECOMÉRCIO/RO inova e dá tratamento diferenciado para micros e pequenos.
As micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado no pagamento de salários dos trabalhadores do comércio. A decisão foi tomada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Comércio do Interior – Sitracom, ao criarem o REPIS- Regime Especial de Piso Salarial como aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.Desta forma,o piso salarial da categoria será de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais). para as empresas enquadradas na Lei 123/06 que criou o Simples Nacional. As outras empresas pagarão um salário de R$ 588,00.
Considera-se microempresa e pessoa jurídica que aufira no ano receita bruta até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e a empresa de pequeno porte a que auferir, em cada ano do calendário, uma receita bruta acima de R$ 240 mil e abaixo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões quatrocentos mil reais). As Empresas de Pequeno Porte-EPPs também estão amparadas pelo REPIS e devem praticar o salário diferenciado.
Para Porto Velho, o sindicato dos trabalhadores ainda não chegou a um acordo sobre o novo salário da catetoria.Uma assembléia está marcada para esta quinta-feira para decidir sobre a adesão ao REPIS.
Tratamento diferenciado
O Regime Especial de Piso Salarial-REPIS atende ao disposto na Lei nº 123/06 que confere tratamento especial as micros e pequenas cujo regime está sendo formalizado por Convenção Coletiva entre a FECOMÉRCIO/RO e seus sindicatos patronais filiados e regularizados com os sindicatos de representantes de trabalhadores, regulamentando este tratamento aos micros e pequenos da atividade de comércio varejista, possibilitando um salário menor para aqueles que possuem capacidade financeira inferior .
Assim, as empresas que estiverem dentro do enquadramento de micros e pequenas poderão praticar um piso menor desde que apresentam ao sindicato representativo de sua categoria a cópia da última RAIS, a declaração atualizada dos empregados em exercício em 1º de janeiro de 2011, a declaração de que atendem integralmente à Convenção Coletiva de Trabalho, a comprovação de ser ME ou EPP e comprovante de recolhimento da contribuição associativa. Preenchidos estes requisitos as empresas receberão a Certidão de Adesão ao REPIS que lhe facultara de 01/01/2011 até 31/12/2011 a prática de salário normativo diferenciado.
As empresas que pretendam aderir ao REPIS deverão acessar o sitio da FECOMERCIO. www.fecomercio-ro.com.br e comprovar os requisitos previstos no parágrafo 2º e Incisos I,II, III, IV e V até o dia 31 de março para se beneficiar do regime especial de salários .
O presidente da FECOMÉRCIO/RO, Raniery Coelho, afirmou que “Com esta Convenção Coletiva estamos inovando e beneficiando as micros e pequenas empresas e assegurando melhores condições para os trabalhadores”. O reajuste do salário foi de 6% o que está acima da inflação e, em especial, os micros e pequenos podem arcar com os custos sem que os seus empregados corram o risco de ficar sem empregos.
O presidente da FECOMÉRCIO argumenta que os pequenos e micro representam mais de 80% da geração de emprego no Estado e por isso merecem um tratamento diferenciado. De outra forma, as grandes empresas, em sua grande maioria, já pagam salários acima do piso da categoria o que não vai afetar os que possuem maior capacidade financeira.
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