TAC proposto pelo MP fixa responsabilidades para envolvidos no carnaval 2011
Foto: Divulgação
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Em uma das cláusulas, o TAC determina que o Município de Porto Velho, por meio da Secretaria de Trânsito, providenciará o planejamento e divulgação do fluxo de tráfego nas vias urbanas que sofrerão alteração nos dias de desfiles, comunicando a população, bem como as instituições envolvidas na organização do evento. Neste ano, blocos que transitariam pela rua Tenreiro Aranha passarão pela rua Joaquim Nabuco, para garantir o fluxo de veículos da Polícia Rodoviária Federal.
Quanto ao Corpo de Bombeiros, o Termo de Ajuste prevê normas de vistorias da corporação para veículos que forem utilizados nos desfiles, bem como estabelece critérios para estruturas temporárias como arquibancadas, palcos e tendas que forem utilizadas. Essas estruturas, de acordo com o documento, deverão apresentar projeto básico, recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, entre outros.
Conforme o TAC, as Polícias Civil, Militar e Ambiental farão o policiamento ostensivo geral de trânsito e ambiental nas vias do percurso e adjacentes à realização do Carnaval 2011, prevenindo e reprimindo as práticas infracionais e criminais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Código Penal e Leis Ambientais. Também realizarão, em ação conjunta com a Semtran, PRF e Detran, a fiscalização de veículos, trios elétricos e carros de apoio.
Já à União de Blocos de Carnaval de Rua de Porto Velho (Unibloco) coube divulgar o Termo de Ajuste junto aos associados autorizados pelo Poder Público a se apresentar no carnaval. Para as agremiações, o documento estabelece que o volume de som deverá ser reduzido quando os veículos estiverem nas proximidades de hospitais. Outra determinação é que o horário previsto na programação para o desfile deverá ser obedecido. Também não poderão ser fornecidas pelos blocos garrafas de vidro. As agremiações deverão contratar seguranças, conforme relação fornecida pela Unibloco. O TAC também se refere à proibição de trios elétricos com lotação excedente ao permitido por lei e Corpo de Bombeiros, entre outros.
O descumprimento das obrigações previstas no documento implicará pagamento de R$ 5 mil, por cláusula descumprida.
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