Receita Federal alerta que o prazo para a entrega da DIRF termina hoje (28)

Receita Federal alerta que o prazo para a entrega da DIRF termina hoje (28/2)

Receita Federal alerta que o prazo para a entrega da DIRF termina hoje (28)

Foto: Divulgação

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As empresas e as pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm hoje (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O preenchimento e a entrega da declaração devem ser feitos, respectivamente, mediante a utilização do Programa Gerador da Dirf 2011 (PGD) e do Receitanet, aplicativos disponíveis na página da Receita na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal e estará sujeito as multas estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 197/2002.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 nos casos de pessoas físicas e pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional e, nos demais casos, a multa mínima será de R$ 500,00.
A Receita alerta que o prazo de envio do Comprovante de Rendimentos aos trabalhadores é o mesmo da Dirf, ou seja, 28/02. A penalidade pela não-entrega do Comprovante de Rendimentos sujeita o contribuinte a uma multa de R$ 41,43 por documento.
Segundo o superintendente adjunto da Receita Federal na 2ª RF, Ocenir Sanches, a Dirf tem repercussão direta na vida de milhares de contribuintes do IR. “Sem as informações da Dirf fica prejudicada a apuração de restituição para as pessoas físicas relacionadas às empresas faltantes, caso o contribuinte tenha tido imposto retido na fonte pagadora”.
Além do mais, “a entrega da DIRF e o recolhimento do imposto devido dentro do prazo asseguram a regularidade fiscal, evitando problemas com o fisco”, alertou o superintendente.
O não cumprimento dessa obrigação acessória traz muitas outras complicações para o contribuinte. Ou seja, a falta de entrega, a entrega fora do prazo, ou a entrega com incorreções causam distorções nos cruzamentos internos e nas análises de malha de pessoas físicas e jurídicas (chamados controles massivos).
Erros mais comuns verificados na Dirf. Informar apenas os rendimentos dos meses em que o IR foi retido na fonte, transmitir Dirf do ano-calendário comunicando situação especial (extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país), apresentar Dirf no lugar da Dirpf e apresentar declaração retificadora informando apenas os dados que deveriam ser corrigidos sem repetir os demais corretos.
O cumprimento de obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, fortalece o exercício da cidadania e da responsabilidade social.
Números da Dirf
Até ontem, a 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do norte exceto Tocantins, já recebeu 22.588 Dirf do exercício 2011, sendo 8.781 do Pará, 5.759 de Rondônia, 5.271 do Amazonas, 1.217 do Acre, 950 de Roraima e 610 do Amapá.
Em 2010, a Receita Federal recebeu na mesma Região 41.251 declarações, 17.201 do Pará, 10.343 do Amazonas, 8.244 de Rondônia, 2.131 do Acre, 1.957 de Roraima e 1.375 do Amapá.
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