Empreendedores Individuais devem declarar imposto de renda até 28 de fevereiro

Empreendedores Individuais devem declarar imposto de renda até 28 de fevereiro

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Foto: Divulgação

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Os Empreendedores Individuais rondonienses devem estar atentos ao prazo para fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda. O prazo, que encerraria no dia 31 de janeiro foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro. Aqueles que não fizerem a declaração pagarão uma multa no valor de R$50 e ficarão com o CNPJ e o CPF irregulares.

O processo é simples e rápido. Basta acessar o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, ir à opção do Simples Nacional, ter o número do CNPJ em mãos e informar o faturamento da empresa, a partir da formalização como Empreendedor Individual.

O descumprimento da obrigação pode gerar uma multa e tornar o CNPJ e o CPF do empreendedor irregulares, uma vez que a apresentação da declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal.

 

Aqueles que sentirem dificuldade de fazer a declaração podem ir até a sede do Sebrae em Porto Velho, nos escritórios regionais do Sebrae em Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena, e procurar o balcão de atendimento. O Sebrae matem em Porto Velho uma tenda na avenida Jatuarana, próximo ao posto Cuniã que também auxilia o empreendedor na sua declaração.

Outra alternativa é procurar os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional que têm a obrigação de realizar a primeira declaração do empreendedor individual de forma gratuita.

Maiores informações na central de relacionamentos do Sebrae através do telefone gratuito 0800 570 0800.

EMPREENDEDOR

O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles, faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Poderá, ainda, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A sistemática está disciplinada na Lei Complementar nº 128/2008, na qual prevê a dispensa de escrituração contábil e a elaboração de uma única declaração anual simplificada, na qual deverá constar o faturamento do ano anterior.

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