Prazo de opção pelo Simples Nacional termina hoje (31/01/2011)
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, podem optar pelo Simples Nacional até hoje (31/01). Não podem fazer a opção por este regime de tributação, por exemplo, as ME ou as EPP que tiveram receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 no ano-calendário de 2010.
O Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Afonso Tomal Junior. Alerta que toda e qualquer irregularidade ou pendência que impede a adesão ao Simples Nacional deve ser resolvida até hoje. Os pagamentos de débitos em atraso devem ser efetuados durante o horário do expediente bancário.
As ME e as EPP que optam pelo Simples gozam de regime diferenciado e favorecido no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Exemplos de vantagens que essas ME e EPP passam a ter: apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação; sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; e apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, entre outras.
Como fazer a opção. Acessar a página na RFB (www.receita.fazenda.gov.br), clicar no banner do Simples Nacional, que levará ao portal do Simples Nacional. No portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), na aba "contribuintes", selecionar "simples nacional" e no grupo "opção" entrar em "solicitação de opção pelo simples nacional". O acesso pode ser feito por certificado digital ou código de acesso.
Nos últimos dois anos, 57.749 empresas (ME e EPP) já optaram pelo Simples no Estado. O crescimento no ano de 2010 em comparação ao ano de 2009 foi de 42%.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!