Encerra-se na próxima segunda-feira, 31 de janeiro, o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Patronal, prevista na Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966 e no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pagamento fora do prazo penaliza o empresário como o impedimento da participação em licitações públicas e da retirada de alvará de funcionamento. A lei impõe multa para pagamento fora do prazo.
O pagamento da contribuição sindical é devida a todos os sindicatos que representam segmentos econômicos. No caso do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações, Pesquisa e de Serviços Contábeis de Rondônia (Sescap) são as empresas que atuam em serviços contábeis, assessoramento, perícias,informações e pesquisas, agricultura, pecuária, piscicultura, produção florestal, transporte, armazenagem, correio, informação e comunicação, atividades financeiras, indústria de transformação, atividades imobiliárias, científicas, técnicas e dezenas de outras que estão especificadas no edital de contribuição sindical.
O valor depende do capital social da empresa, sendo o mínimo de R$ 142,22 para capital social de até R$ 17.7780,00. No site www.sescapro.gov.br, o empresário encontra o edital com todas as informações e valores. O pagamento é devido também às empresas que não tem funcionários.
A importância do pagamento da contribuição sindical foi destacada pelo Presidente do Sescap Didmar Duwe, como instrumento de fortalecimento sindical e defesa dos interesses das empresas filiadas. Ele citou como exemplo o ingresso das empresas contábeis no Simples, simplificações tributárias, luta contra aumento da carga tributária, entre outros.