MEIA BOCA - MEC penaliza curso de Direito da UNIRON e fixa redução de vagas

Portaria assinada nesta sexta (27) pelo MEC estabeleceu parâmetro para a redução adicional de vagas, respeitando o parâmetro de 21% a 50%.

MEIA BOCA -  MEC penaliza curso de Direito da UNIRON e fixa redução de vagas

Foto: Divulgação

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O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior, abriu processo administrativo contra a Faculdade Interamericana de Porto Velho (Uniron) para aplicação de penalidade ao curso superior de bacharelado em Direito.

Portaria assinada nesta sexta-feira  (27) pelo MEC estabeleceu parâmetro para a redução adicional de vagas, respeitando o parâmetro de 21% a 50%. Em janeiro deste ano, o MEC já havia aplicado penalidade à instituição de ensino conforme matéria postada no blog "MEC instaura processo administrativo contra faculdade de RO e estuda desativação do curso de Direito". Agora, a Uniron terá um prazo de 15 dias para se manifestar.

Leia a seguir a portaria de nº 252, da Secretaria de Educação Superior.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA No- 252, DE 27 DE JANEIRO DE 2011


O Secretário de Educação Superior, no âmbito do processo MEC nº 23000.025828/2007-51, adotando por base os fundamentos expostos nas Notas Técnicas nºs 338/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, a retificação contida na Nota 012/2011-CGSUP/DESUP/
SESu/MEC, as quais demonstraram que (i) a Faculdade Interamericana de Porto Velho cumpriu parcialmente as medidas e condições estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências celebrado com a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Direito; (ii) permanecem ainda deficiências de média gravidade pertinentes ao não atendimento do parâmetro requerido pelo Termo de Saneamento de Deficiências na relação aluno por docente -
no máximo, de 30/1, considerando como base o número de docentes em tempo integral e calculando os demais por equivalência, proporcional à carga horária, em contexto de melhora das condições globais de oferta do curso; (iii) o curso manteve em 2009 os conceitos insatisfatórios de ENADE ou CPC de 2006; e (iv) há possibilidade de modulação dos efeitos da penalidade de desativação do curso, com possibilidade de convolação em redução adicional de vagas, em atenção ao princípio da adequação entre meios e fins na aplicação de sanções necessárias ao atendimento do interesse público; no uso de suas atribuições legais, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 52 do Decreto nº 5.773/2006, resolve:

Art. 1º. Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade ao curso superior de bacharelado em Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho, objetivando a desativação do curso, com possibilidade de convolação em redução adicional de vagas, respeitado o parâmetro de redução de 21% a 50%.
Art. 2º. Designar o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, para a condução do processo.
Art. 3º. Determinar a notificação da Instituição para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias contados do seu recebimento.
Art. 4º. Revogar a Portaria nº 2.388 de 22 de dezembro de 2010.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

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