NOVA BRAZILÂNDIA - MP obtém condenação de ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

NOVA BRASILÂNDIA - MP obtém condenação de ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

NOVA BRAZILÂNDIA - MP obtém condenação de ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Nova Brasilândia do Oeste, Joaquim Silveira de Rezende, pela prática de improbidade administrativa, por ter autorizado, enquanto chefe do Executivo, a utilização de trator pertencente à Administração Municipal, operado por servidor público e abastecido com dinheiro público, para realizar serviços em uma propriedade rural particular, no ano de 2005. Como sanção pela prática, o ex-prefeito terá que ressarcir o dano causado ao erário, além de pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o montante do prejuízo a ser indenizado.
A Justiça também condenou Wilson Aparecido Benteo, dono da propriedade, por ter contribuído para o ato ilegal e dele ter se beneficiado. Benteo, além de ressarcir integralmente o dano causado ao erário, não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A condenação do ex-prefeito e de Wilson Aparecido Benteo é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia.
Ao acatar entendimento do Ministério Público, a Justiça destacou que, conforme dispõe a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas em lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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