SALÁRIOS - Deputados estaduais e Confúcio receberão pouco mais de 20 mil reais e secretários estaduais cerca de 16 mil

O governador Confúcio Moura ganhará R$ 20.042,00. O mesmo valor será pago ao seu vice, Airton Gurgacz. Já os secretários estaduais ganharão, cada um, R$ 16.434,00

SALÁRIOS - Deputados estaduais e Confúcio receberão pouco mais de 20 mil reais e secretários estaduais cerca de 16 mil

Foto: Divulgação

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Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 29 de dezembro a lei que fixa o subsídio do governador, do vice-governador e de secretários de Estado.

O governador Confúcio Moura ganhará R$ 20.042,00. O mesmo valor será pago ao seu vice, Airton Gurgacz. Já os secretários estaduais ganharão, cada um, R$ 16.434,00. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo então governador João Cahulla.  

DEPUTADOS

Os deputados estaduais de Rondônia ganharão o mesmo salário do governador do Estado: R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais). 

No último dia 29 de dezembro foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei que fixa o subsídio mensal dos parlamentares estaduais rondonienses. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo então governador João Cahulla. 

Os novos deputados e os reeleitos tomam posse no dia 1º de fevereiro. 

Confira as leis:

LEI Nº 2381, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. 
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado, nos termos do § 2º do artigo 28 da Constituição Federal. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica fixado, nos termos do § 2º do artigo 28 da Constituição Federal, a partir de 1º janeiro de 2011, o subsídio mensal: 
I – do Governador e do Vice-Governador do Estado, no valor de R$ 20.042,00 (Vinte mil e quarenta e dois reais); e 
II – dos Secretários de Estado, no valor de R$ 16.434,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais). 
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo. 
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 2.063, de 14 de abril de 2010, a partir de 1º janeiro de 2011. 
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2010, 122º da República. 
JOÃO APARECIDO CAHULLA 
Governador

 


LEI Nº 2382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. 
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o subsídio mensal dos Deputados Estaduais fixado no valor de R$ 20.042,00 (vinte mil e quarenta e dois reais), nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal e em consonância com o Decreto Legislativo n° 805, de 2010-CN, a partir de 1º fevereiro de 2011. 
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa. 
Art. 3º. Fica revogada a Lei n° 1.738, de 11 de junho de 2007, a partir de 1º fevereiro de 2011. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2010, 122º da República. 
JOÃO APARECIDO CAHULLA 
Governador

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