Últimos dias para evitar SPC, SERASA, Cartório de Protestos e CADIN-M

A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Secretaria de Fazenda (Semfaz), alerta a todos os contribuintes que receberam notificações extrajudiciais da Semfaz, ou que têm débitos junto à municipalidade, que terão apenas até o próximo dia 30 de dezemb

Últimos dias para evitar SPC, SERASA, Cartório de Protestos e CADIN-M

Foto: Divulgação

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A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da Secretaria de Fazenda (Semfaz), alerta a todos os contribuintes que receberam notificações extrajudiciais da Semfaz, ou que têm débitos junto à municipalidade, que terão apenas até o próximo dia 30 de dezembro (quinta-feira), para pagamento do seu débito, ou parcelamento, em até 18 vezes, para que desta forma, seus nomes não sejam inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.

O prazo do dia 30 dezembro, quinta-feira, é em função de que no dia 31, sexta-feira, será feriado bancário, e que, quem não efetuar o pagamento dos seus débitos de IPTU, ISSQN, alvarás, etc..., até a referida data, a Prefeitura, por força de Lei, é obrigada a efetuar o cadastramento dos contribuintes inadimplentes no CADIN-M, SERASA, SPC e Cartório de Protestos.

Segundo o Secretário de Fazenda, Washington Roberto Nascimento, mesmo com todos os alertas, notificações extrajudiciais, matérias jornalísticas, divulgando a necessidade dos contribuintes quitarem os seus débitos com a municipalidade, ainda há um grande número de contribuintes inadimplentes, e isto tem criado um sério problema para a Dívida Ativa do Município, por acumular um número muito alto, o que hoje ultrapassa o valor de R$ 25 milhões. “A única saída que estamos encontrando é aplicação de uma medicação pesada, que é a inscrição desses contribuintes inadimplentes junto a organismos de negativação de crédito do contribuinte, concomitante com a cobrança judicial”, explicou Washington, complementando que deixar o contribuinte com seu crédito negativado é uma atitude pesada, uma vez que este ato irá ocasionar conseqüências diretas no cotidiano financeiro do contribuinte inadimplente, pois o seu crédito junto aos bancos, cartões de crédito, comércio, prestadores de serviço, entre outros, estarão negativados. “Todavia, não há alternativa para receber os tributos municipais dos contribuintes inadimplentes. A cobrança via justiça, além de morosa, engloba uma série de artifícios jurídicos que protelam o recebimento por parte da Prefeitura”, explicou.

Agora, com a inscrição no CADIN-M, SPC, SERASA e Cartório de Protestos, nada impede que a Prefeitura continue a cobrança judicial, e enquanto a mesma está em andamento jurídico, o contribuinte inadimplente fica com seu crédito negativado.

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