Vara do Trabalho de Machadinho condena construtora a pagar 160 mil em dano moral coletivo

A Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste homologou acordo em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, representado na audiência pela procuradora Clarisse de Sá Farias, e codenou a construtora R.R. Construções Civis Ltda ao pagamen

Vara do Trabalho de Machadinho condena construtora a pagar 160 mil  em dano moral coletivo

Foto: Divulgação

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A Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste homologou acordo em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, representado na audiência pela procuradora Clarisse de Sá Farias, e codenou a construtora R.R. Construções Civis Ltda ao pagamento de dano moral coletivo e descumprimento de obrigações de fazer  no valor R$160.345,68 para ser revertido em benefício dos moradores da sede  e os municípios de Cujubim e Vale do Anari.

A causa teve início com investigação da Polícia Federal na operação de combate ao trabalho  análogo ao de escravo  no Km 53 da MC7, localidade conhecida como Morro do Vavá, no Município de Cujubim (RO). Após o ajuizamento da Ação Civil Pública (autos de nº 000046-76.2008.5.14.0161) por parte do Ministério Público do Trabalho, constatou-se que os trabalhadadores eram submetidos a condições degradantes na construção de galeria de águas da referida estrada, onde não havia alojamento e os trabalhadores eram obrigados a dormir em barracão de lona e piso de chão batido, em "camas" rústicas de madeira, sem direito a  água potável, banheiro ou transporte.

As carteiras de trabalho (CTPS) dos operários também não eram assinadas e eles não recebiam os créditos trabalhistas, além de sofrerem constantes ameças por parte do "patrão" que usava uma espingarda calibre "38" na frente de trabalho. A sentença determinou anotação de CTPS, fornecimento de alojamentos e instalações sanitárias adequadas (NR-21), água potável, equipamento de proteção individual, primeiros socorros, meio de transporte, entre outros direitos.

Houve ainda condenação em danos morais coletivos, e em conciliação ficou estabelecido que o valor de R$160.345,68 não será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) mas sim em benefício da comunidade  local.

As áreas preferencias a serem beneficiadas com o dano coletivo são os projetos locais com crianças e adolescentes que distanciam os jovens do trabalho infantil ou precoce, a reabilitação de portadores de necessidades especiais com vista a inserção no mercado de trabalho regional, a divulgação local das atribuições da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o esclarecimento dos direitos trabalhistas e métodos de prevenção de acidentes de trabalho, através de distribuição de material impresso, palestras, uso da rádio, entre outros. Os recursos atenderão os Municípios de Machadinho D'Oeste, Cujubim e Vale do Anari.  A concretização do acordo contou com participação ativa dos servidores Eduardo Alcenor de Azevedo Junior, Esmaldo Vitorino da Silva, Leide Jane Maia Gomes, Luzia Lima de Souza Costa, Marcio Prado Oliveira e Neusa da Silva.

 

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