Sindicalista denuncia que Governo não deve pagar adicional de 1/3 sobre as férias para servidores que saem de férias

Sindicalista denuncia que Governo não deve pagar adicional de 1/3 sobre as férias para servidores que saem de férias

Sindicalista denuncia que Governo não deve pagar adicional de 1/3 sobre as férias para servidores que saem de férias

Foto: Divulgação

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Servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que estão saindo de férias nesse mês de dezembro não poderão contar com o adicional de um terço sobre as férias - que se refere a 33,33% (1/3) ao valor do salário normal – já que o Governo do Estado ordenou a suspensão deste pagamento. A denúncia é do representante dos agentes penitenciários de Rondônia, Adriano de Castro.
 
Segundo Adriano de Castro, a medida do governo surpreendeu os servidores, e está causando revolta. “Já recebi várias ligações de agentes que estão saindo de férias, e que estavam fazendo planos com esse adicional. Principalmente no caso da nossa categoria, que aqui em Rondônia tem um dos mais baixos salários, em relação a outros estados”, acrescentou Adriano.
 
O Sindicalista ainda informou que, ao obter informação do ocorrido, procurou a Secretaria de Estado da Administração (Sead) ante a possibilidade de se tratar de um mero equívoco, quando foi informado que, de fato, o Governo havia ordenado a suspensão do pagamento do adicional de férias para os servidores com direito.
 
“Fui informado na Sead que o pagamento do adicional já estava na folha de pagamento quando governo mandou suspender na última hora. Isso é um verdadeiro calote contra o servidor que trabalhou o ano todo servindo o Estado, e que agora, quando vai gozar de suas férias, é surpreendido com uma ação truculenta como essa!”, protestou Adriano ainda ponderando: “...mas se há uma justificativa para tal ação, que o Governo esclareça”.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defende que “todo empregado tem o direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração” (CLT art. 129). E a Constituição Federal estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
 
Aos que recebem salário fixo, o cálculo das férias é fácil de se fazer. Basta que se adicione ao salário da época do pagamento das férias, a fração de 1/3, ou seja,  33.33% ao valor do salário normal – no caso dos agentes penitenciários de Rondônia, que recebem menos de mil Reais, o adicional é em torno de R$ 300.
 
Até o momento, o Governo de Rondônia não se manifestou a respeito da suposta suspensão do referido adicional de férias.
 
OUTRO CASO
 
Um caso similar ocorreu há dois anos no Rio Grande do Norte, quando funcionários da Saúde denunciaram que o Governo daquele  Estado não estava pagando o “terço de férias”. Mas, após o alarde na mídia local, o governo buscou remediar a situação estabelecendo,  por meio de decreto, que os funcionários que haviam entrado de fárias entre os meses de abril e agosto receberiam o adicional em novembro. Só assim, "a poeira baixou".
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