Lei permite manifestação silenciosa do eleitor, mas proíbe aglomeração de pessoas no dia da eleição

Lei permite manifestação silenciosa do eleitor, mas proíbe aglomeração de pessoas no dia da eleição

Lei permite manifestação silenciosa do eleitor, mas proíbe aglomeração de pessoas no dia da eleição

Foto: Divulgação

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No dia 31 de outubro, entre 8 horas da manhã e 5 horas da tarde, os eleitores vão às urnas para o segundo turno das eleições de 2010. Neste dia serão escolhidos  o novo  de presidente da República e o governador do Distrito Federal e de mais oito estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima.

Proibições

Neste dia, a Lei das Eleições (9.504/97) permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por qualquer candidato, partido político ou coligação partidária revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Contudo, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterize manifestação coletiva. É proibida também a realização de boca de urna, que se caracteriza na distribuição de santinhos e na prática de aliciamento ou coação de eleitores.

O transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimentos são crimes eleitorais com pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

Cabina

Também é proibido ao eleitor, na cabine de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiodifusão ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Estes aparelhos ficarão retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando.

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