DIREITO DE RESPOSTA – Esclarecimentos sobre o DINTER na UNIR - Professora MARILUCE PAES

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Foto: Divulgação

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Época de eleições na UNIR! Isto responde o uso, sem autorização, para notícia tardia e maliciosa sobre a representação de professores, beneficiados pelo projeto de Doutorado Interinstitucional em Administração – DINTER na UNIR, ao MPF.
 
A matéria não informa quando e nem qual foi o DOU que publicou a PORTARIA que determina DILIGÊNCIAS PRELIMINARES na UNIR e não sobre a minha pessoa. Trazem inverdades, o que nos cabe informar, esclarecer. O DOU, 120 de 25/06/2010.
 
Porém, a despeito dos procedimentos jurídicos já instaurados e em fase de apuração, surge surpreendentemente, em mídia eletrônica, acusações sobre a minha pessoa e do meu marido, do que ainda nem foi devidamente apurado, não fui sequer citada, indiciada, chamada à defesa, quando terei oportunidade de me manifestar, seja na sindicância interna da UNIR, seja no Judiciário, pois ainda não houve denúncia do MPF.
 
Posso classificar tais acusações como oportunísticas, recheada de inverdades maldosas e encomendadas por pessoas que estão apavoradas em perder o pleito eleitoral da UNIR. Ao perceberem que crescem as adesões ao nome do Professor THEOPHILO buscam manchar seu nome e de sua família, partindo de meras suposições.
 
O que os interessados neste intento não sabem é que somos pessoas dignas, éticas, respeitadas na UNIR e em toda sociedade Rondoniense. UNIR para MUDAR é o nosso lema de campanha, precisamos salvar a UNIR de uma gestão desastrosa que ocupa-se de denegrir a imagem de seus professores e de suas famílias com o intuito de levar vantagem em um processo democrático. Conhecendo e convivendo como esposa do Prof. Theophilo nestes 30 anos, em que ele também milita na UNIR, asseguro que tais provocações não irão tirá-lo do pleito e ele vencerá, será o próximo REITOR da UNIR, digno de ser chamado de MAGNÍFICO.
 
Alguns dados sobre o convênio 118/2007:
 
- O Projeto do DINTER foi elaborado a pedido do Prof. Theophilo – Diretor do NUCSA com o objetivo de qualificar os professores da UNIR e reforçar os quadros do Mestrado em Administração;
 
- O convênio 118/2007, entre a SUFRAMA/UNIR/RIOMAR, foi firmado em 2007. Os recursos foram repassados pela SUFRAMA para UNIR/RIOMAR em Dezembro de 2007; A CAPES aprovou a turma especial do DINTER para realização na UNIR em Agosto/2008 – Of. 03-4/2008/CAA; Somente a partir de Agosto de 2008 deu-se início a execução do convênio 118/2007.
 
- Quanto às bolsas: No primeiro Plano de Trabalho haviam bolsas previstas para Coordenação e Pós-doutorandos destinadas aos professores que atendiam a esta condição. Inicialmente não havia previsão de bolsa aos doutorandos, os quais foram selecionados e tiveram os primeiros 13 meses de aula do DINTER, em Porto Velho, compreendendo o período de Dezembro de 2008 a Janeiro de 2010. Visando contemplar os doutorandos com bolsa, pelo período que deveriam estar em Porto Alegre, a coordenação providenciou pedido de adequação de saldo à SUFRAMA, o que foi autorizado em 19.04.2010 e os doutorandos, inclusive os Professores Erasmo e Jonas, passaram a receber suas bolsas a partir de maio de 2010.
 
É indigno querer atribuir ao convênio que tem a nobre missão de qualificar professores o legado de ter provocado a SUFRAMA para bloquear as contas da RIOMAR, não é verdade.
 
Documentos comprobatórios da lisura na execução do Dinter em Administração encontram-se a disposição de todos na portaria do NUCSA.
 
Professora MARILUCE PAES DE SOUZA
Direito ao esquecimento

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