Tribunal de Contas do Estado promove curso nos dias 21 e 22

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia estará realizando em Ariquemes, através da Escola de Contas do Instituto de Estudo e Pesquisa – IEP, em parceria com a Prefeitura e o Ministério Público do Estado de Rondônia/Ariquemes, um evento voltado para os conselheiros do Fundeb e Prefeitos da Região do Vale do Jamari, conforme especificado abaixo:
 
CURSO: Aperfeiçoamento e Operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
 
DATA:      21 a 22 de outubro de 2010 (quinta e sexta-feira)
 
LOCAL: Auditório da Associação Comercial e Industrial de Ariquemes (ACIA)
 
PÚBLICO ALVO: Membros dos conselheiros do Fundeb, técnicos que atuam junto aos
                                 conselhos e Secretários Municipais de Educação.
 
PRESENÇAS: Prefeitos da região, representante do Ministério Público, conselheiros do Fundeb, além dos Conselheiros do TCE
 
REALIZAÇÃO: TCER/ IEP/ ESCOLA DE CONTAS / MP
 
APOIO:  Prefeitura Municipal de Ariquemes
 
ABERTURA: 21/10/2010 - 8h30 – Iniciada com o pronunciamento do conselheiro Valdivino Crispim de Souza – Presidente, em exercício, do TCE-RO.
 
EXPOSITORES: Valdelice dos Santos Nogueira Vieira – Secretária da Regional de
                               Controle Externo do TCE em Vilhena;
                               Cláudio José Uchoa Lima – Técnico da Escola de Contas do TCE.
 
PROGRAMAÇÃO:
 
Dia 21/10/2010 (quinta-feira)
 
8h: Credenciamento dos participantes
8h30: Abertura
9h: Inicio do curso (Valdelice dos Santos)
10h: Intervalo
10h15: Reinício dos trabalhos
12h: Horário livre: almoço
14h: Reinício dos trabalhos
16h: Intervalo
16h15: Reinício dos trabalhos (Cláudio Uchoa)
17h: Encerramento
 
Dia 22/10/2010 (sexta-feira)
 
8h: Início dos trabalhos (Valdelice dos Santos)
10h: Intervalo
10h15: Reinício dos trabalhos
12h: Horário livre: almoço
14h: Reinício dos trabalhos
16h: Intervalo
16h15: Palestra do Promotor de Justiça do Ministério Público no município de Ariquemes Átila Augusto da Silva Sales, que abordará o tema “Responsabilidades dos membros do Fundeb”.
17h15: Questionamentos
18h: Encerramento do curso
 
 
 
MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO A CAPACITAÇÃO: Alto Paraíso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo, Cujubim, Machadinho do Oeste, Monte Negro e Rio Crespo, além do município sede.
 
 
 
O QUE É O FUNDEB?
 
O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentada pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um Fundo por Estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete Fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
 
 
QUEM ACOMPANHA E FISCALIZAÇÃO O FUNDEB?
 
Toda a sociedade participa de todo o processo de gestão dos recursos do Fundeb, por intermédio do Conselho.
 
 
 
O QUE É O CONSELHO?
 
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado formado por representações sociais variadas, atuando com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal, pautando-se no interesse público.
 
 
 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
 
Nos municípios serão composto com pelo menos 9 (nove) membros, sendo:
 
a)     2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
b)    1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c)     1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d)    1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e)     2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública,
f)     2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
 
Quando no município houver Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, 1 (um) representante de cada deve ser indicado por seus pares, para compor o Conselho do Fundeb.
 
Além desse mínimo exigido, outras representações poderão ter assento no Conselho do Fundeb, desde que o ato legal de criação do colegiado preveja outras representações.
 
 
 
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO?
 
Entre outras:
 
1)     analisar os demonstrativos e relatório que devem ser permanentemente colocados pelo Poder Executivo à disposição do colegiado para acompanhamento permanente das ações realizadas com os recursos recebidos do Fundo;
2)     Verificar todos os aspectos relacionados à aplicação dos recursos, especialmente sobre:
a)     despesas realizadas;
b)    folhas de pagamento dos profissionais da educação;
c)     convênios firmados com instituições não públicas que oferecem atendimento na educação básica.
3)     Realizar visitas pa verificar:
a)     andamento de obras e serviços realizados com recursos do Fundo;
b)    a adequação e a regularidade do transporte escolar;
c)     a utilização de bens adquiridos com recursos do Fundo.
 
 
 
 
 
QUAL A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS?
 
A fiscalização dos recursos do Fundeb é realizada pelos Tribunais de Contas. Na realização desse trabalho, o Tribunal edita instruções relacionadas à forma, à freqüência e aos meios utilizados para apresentação das prestações de contas. 
 
Cabe ao Tribunal de Contas a função de examinar, julgar e propor aprovação das contas dos administradores estaduais e municipais sobre o Fundeb e, quando aplicável, a aplicação de penalidades, na hipótese de irregularidades.
Direito ao esquecimento

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