O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, instaurou inquérito civil público contra o secretário municipal de Fazenda, Gustavo Valmórbida, e a empresa Stresser, com o objetivo de apurar a ocupação irregular da praça Padre Ângelo Spadari, a emissão de alvará de localização e o funcionamento para o comércio instalado no local, além da comercialização de bebida alcoólica em praça pública.
Em setembro de 2010, foi firmado acordo entre o MP e alguns comerciantes instalados na praça, entre eles o representante da empresa supracitada. Na oportunidade, foi vedada a venda de bebida alcoólica para consumo no local, em razão da proximidade com escola, igreja, hospital e unidade de saúde. Em caso de descumprimento, foi prevista a interdição do estabelecimento.
Mesmo assim, Gustavo Valmórbida, contrariando entendimento selado entre MP e comerciantes, concedeu alvará de funcionamento sem restrição à comercialização de bebidas alcoólicas à empresa, que tem feito a venda dos produtos no local, alegando ter autorização para tal.
Além de destacar o acordo, ao instaurar o inquérito civil público, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen ressaltou que, em agosto de 2009, o Ministério Público já havia recomendado ao município a adequação de logradouros públicos, solicitando prazo para a construção de praça de alimentação, não tendo sido atendido. Por isso, instaurou inquérito civil que investiga não só descumprimento do Código de Posturas do Município pelos ambulantes e comerciantes em geral, mas a improbidade praticada pelos servidores públicos que deveriam fiscalizar os atos, incluindo prefeito e secretários de Planejamento, Trânsito e Saúde.
O Promotor de Justiça justifica a medida ressaltando que ruas, passarelas, praças, jardins, logradouros e calçadas são bens de uso comum do povo, não se admitindo sua apropriação individualizada em detrimento da ordem social. Entre outros pontos, destaca que o Código de Trânsito Brasileiro assegura ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.