Lei do Ficha Limpa não pode retroagir e candidatura de Expedito Júnior é beneficiada com decisão do TSE

Lei do Ficha limpa não pode retroagir para aumentar prazo de inelegibilidade, entende TSE

Lei do Ficha Limpa não pode retroagir e candidatura de Expedito Júnior é beneficiada com decisão do TSE

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A maioria dos ministros da corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu, na noite desta quinta-feira (30), que a Lei do Ficha Limpa não pode retroagir para atingir o candidato aumentando um prazo de inelegibilidade que já foi cumprido. Tiveram os seus registros deferidos os candidatos ao governo do Alagoas, Ronaldo Lessa, e o candidato a deputado federal pelo Ceará, Charles Lucena. O caso deles é idêntico ao do candidato ao governo de Rondônia, Expedito Júnior (PSDB) que teve seu mandato cassado, mas cumpriu o prazo de inelegibilidade de três anos conforme pena imputada na época e legislação vigente. Desde outubro do ano passado que Expedito Júnior está quites com a Justiça Eleitoral, portanto apto a concorrer nestas eleições.
“Com essa decisão da corte, por maioria de votos principalmente no caso do Ronaldo Lessa com placar de 5 a 2, não temos a menor dúvida de que o registro de Expedito Júnior será deferido. Até mesmo ministros que antes tinham entendido que a lei poderia  retroagir, hoje já entendem o contrário, pois assim estariam aumentado as penas que já se exauriram no tempo e no espaço”, afirmou o advogado da coligação “Unidos para Avançar’, Márcio Nogueira.  
O ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo de Ronaldo Lessa, afirmou que, o fato de a nova lei ampliar o tempo de inelegibilidade de três para oito anos - é efeito retroativo atribuído a regra jurídica nova -. Ele acrescentou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”.
Ao emitir seu voto no caso de Charles Lucena, a ministra Carmem Lúcia justificou que, o que foi julgado foi cumprido. “Seria a ressurreição de uma situação que está morta e enterrada juridicamente”, afirmou. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no caso, “haveria uma retroação inadmissível”.
Ex-governador do estado do Alagoas, Lessa foi condenado em 2004 por abuso do poder político pela corte regional. A condenação foi referendada pelo TSE em 2006. Com a decisão final do caso, Lessa foi considerado inelegível por três anos, contados de 2004. Charles Lucena foi declarado inelegível pelo tribunal regional por abuso do poder político e econômico no período das eleições de 2006, quando foi candidato ao cargo de deputado federal. Ele foi acusado de utilizar o "Projeto Anjos" para fins eleitoreiros. O programa oferecia atendimento médico, além de aulas de inglês e informática.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS