Reunião promovida pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, resultou em acordo que define obrigações do município de Campo Novo no abrigamento de crianças em unidade localizada no município de Buritis.
Recentemente, a Promotoria de Justiça recebeu documento da Associação de Assistência ao Menor Carente de Buritis (Asamenor), em que informa ao Ministério Público situação referente aos gastos da unidade com crianças vindas de Campo Novo.
A entidade relatou que, à época, o abrigo havia recebido sete crianças daquele município, que dividiam a moradia com mais sete internos de Buritis e informou que a administração de Campo Novo não contribuía com recursos para a manutenção da estrutura do local. A unidade, de acordo com a direção, recebe de Buritis o valor de R$ 1.700, sendo que, só com conta de energia, é gasta a quantia de R$ 329.
No documento, a associação solicita, ao menos, ajuda na manutenção das crianças pequenas enviadas por Campo Novo, considerando o fato de que os recursos provenientes da Prefeitura de Buritis não são suficientes para manter o abrigo diante da situação relatada.
No acordo entre representantes de Campo Novo, Buritis e Associação, que foi intermediado pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, ficou definido que o município de Campo Novo de Rondônia deverá incluir no orçamento de 2011 o valor de R$ 2.000 mensais, a serem repassados, via convênio, à instituição de abrigo. Outro compromisso firmado é o de celebrar convênio junto à Asamenor até janeiro de 2011, enviando cópia ao Ministério Público.
A administração de Campo Novo também deverá destinar R$ 1.000 mensais até dezembro deste ano, para que seja feita a manutenção do serviço de cuidados de crianças carentes em situação de risco, provenientes do município.
Obrigações de Buritis
Já o município de Buritis se comprometeu a aumentar o valor de repasse à associação, referente a convênio firmado com a entidade, passando a contribuir com R$ 3.000, incluindo a majoração no orçamento de 2011. Tal deliberação será submetida à apreciação do prefeito, para fins de eventual ratificação. O descumprimento do acordo resultará no pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil reais, por cláusula descumprida.