A Resolução, aprovada na sessão plenária de hoje (28), dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral no dia 3 de outubro de 2010.
Outra restrição trazida pela Resolução foi a vedação, a partir do dia 29 de setembro até o encerramento das eleições, a todos os candidatos majoritários e proporcionais de realizarem saques cujas quantias totalizem valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Editada no exercício do poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral, a Resolução tem natureza preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica instituída.