Termina quinta-feira (30/09) o prazo de entrega declaração do ITR/2010

Termina quinta-feira (30/09) o prazo de entrega declaração do ITR/2010

Termina quinta-feira (30/09) o prazo de entrega declaração do ITR/2010

Foto: Divulgação

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A Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Norte, exceto o Tocantins, recebeu, até este domingo (26/09), 213.263 declarações do Imposto Territorial Rural 2010, quantitativo que representa 87% das 245.000 mil esperadas pelo órgão. A Receita ainda espera receber na região 31.737 até a data de encerramento do prazo.
 
No Pará já foram entregues 88.443 documentos, das 99.000 declarações esperadas, representando 89,3% do total esperado no estado. Em Rondônia, o quantitativo de declarações entregues (73.023) já atingiu 85,9% da expectativa da Receita (85.000). No Amazonas 92,2%, ou 25.812, das 28.000 mil declarações esperadas já se encontram em poder da Receita Federal.
 
O estado do Acre já entregou 12.378 documentos, o que representa 72,8% do volume esperado (17.000). Em Roraima foram entregues 11.053 declarações do ITR de um total de 13.500 mil aguardadas pela pelo fisco federal. O estado do Amapá, com 2.554 documentos entregues, já superou a expectativa da RFB, que era o recebimento de 2.500 declarações.
 
A Receita Federal alerta que o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR/2010) termina na próxima quinta-feira, 30 de setembro.
 
A apresentação da DITR após o prazo, ou seja, 30/09, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. No caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, o atraso na declaração gerará uma multa de R$ 50,00.
 
Entrega do ITR – posição até 26.09.2010
Estados
Declar. esperadas
Declar. Recebidas
Decla. a receber
Recebidas (%)
Acre
17.000
12.378
4.622
72,8%
Amazonas
28.000
25.812
2.188
92.2%
Amapá
2.500
2.554
0
102.2%
Pará
99.000
88.443
10.557
89.3%
Rondônia
85.000
73.023
11.977
85.9%
Roraima
13.500
11.053
2.447
81.9%
2ª RF
245.000
213.263
31.737
87.0%
 
Direito ao esquecimento

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