Os pequenos empresários rondonienses têm mais uma conquista para comemorar, é o que diz o empresário e presidente do Simpi, Sindicato da Micro e pequena Indústria de Rondônia, Leonardo Sobral que recebeu com satisfação o anúncio da publicação pelo Governo do Estado do decreto que institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Rondônia.
O decreto Nº. 15392, de 09 de setembro de 2010, foi publicado no Diário oficial do dia 10 de setembro e institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Rondônia.
Leonardo parabeniza seus parceiros pela grande conquista empresarial e agradece o empenho do diretor superintendente do Sebrae/RO, Pedro Teixeira e do chefe da Casa Civil do Estado, Secretário Guilherme Erse, bem como do representante do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Dr. Sérgio Nunes de Souza, Diretor da Depto de Micro e Pequenas Empresas que veio pessoalmente ao Estado tratar da viabilidade do projeto que se arrastava há 04 anos sem solução.
O presidente do Simpi, diz que o Fórum Estadual da Pequena Empresa, dá uma nova dinâmica na solução de problemas financeiros e barreiras impostas pelo estado nas relações com o pequeno empresário, pois coloca na mesa os precisam resolver e os que realmente tem poder para decidir os impasses burocráticos em relação aos tributos estadual.
Abaixo o texto do decreto publicado pelo governo estadual especificando a criação do Fórum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, Considerando a necessidade de atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituída pela Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica instituído o Fórum Regional
Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte do Estado de Rondônia, como
Instância governamental estadual competente para
Cuidar e debater dos aspectos não tributários
Relativos ao tratamento diferenciado e favorecido
Dispensado às microempresas e empresas de
Pequeno porte, benefícios e busca de soluções a
Classe.
§ 1º. O Fórum Regional Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do
Estado de Rondônia será presidido pelo
Governador do Estado.
§ 2º. O Presidente do Fórum Regional
Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte do Estado de Rondônia, em suas
Faltas e impedimentos, será substituído pelo
Representante da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES.
Art. 2°. O Fórum Regional Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do
Estado de Rondônia será composto pelos seguintes
Membros:
I – o Governador do Estado de Rondônia,
Na qualidade de Presidente;
II – o Presidente da Federação das Indústrias
Do Estado de Rondônia - FIERO;
III – o Presidente da Federação do Comércio
– FECOMÉRCIO;
IV – um representante da Casa Civil do
Estado de Rondônia;
V – um representante da Secretaria
Estadual de Finanças – SEFIN;
VI – um representante da Secretaria de
Estado da Assistência Social – SEAS;
VII – um representante da Secretaria de
Estado do desenvolvimento Econômico e Social –
SEDES;
VIII – um representante da Secretaria de
Estado do Planejamento e Coordenação Geral –
SEPLAN;
IX – um representante do Serviço Social do
Comércio – SESC;
X – um representante do Serviço Social da
Indústria – SESI;
XI – um representante do Serviço Social de
Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte – SEST SENAT;
XII – um representante do Serviço Nacional
de Aprendizagem Rural – SENAR;
XIII – um representante do Sindicato das
Micro e Pequenas Indústrias – SIMPI;
XIV – um representante do Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial – SENAC;
XV – um representante do Sindicato do
Pequeno Comércio – SIMPEC;
XVI – um representante da Associação das
Indústrias – SENAI;
XVII – um representante do Serviço de Apoio
das Micro e Pequenas Empresas de Rondônia –
SEBRAE;
XVIII – um representante da
Superintendência Estadual de Turismo – SETUR;
XIX – um representante da Associação das
Micro e Pequenas Indústrias – ASSIMPI;
XX – um representante da Federação das
Entidades das Micro e Pequenas Empresas de
Rondônia – FEEMPI;
XXI – um representante da Federação das
Associações Comerciais de Rondônia – FACER;
XXII – um representante da Federação das
Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL;
XXIII – um representante da Associação das
Pequenas Empresas de Rondônia – AMPERON; e
XXIV – um representante da Central Única
dos Trabalhadores – CUT.
§ 1°. Os membros mencionados nos incisos
II a XXIV e respectivos suplentes, serão indicados
pelo titulares das entidades que representam e
designados por ato próprio do Governador do
Estado de Rondônia para um mandato de 02 (dois) anos.