Nota oficial do Tribunal de Contas de Rondônia - Falecimento do Conselheiro Rochilmer Mello da Rocha

Nota oficial - Falecimento do Conselheiro Rochilmer Mello da Rocha

Nota oficial do Tribunal de Contas de Rondônia - Falecimento do Conselheiro Rochilmer Mello da Rocha

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por seu presidente, em nome de todos os seus membros, ativos e inativos e quadro funcional, cumpre o doloroso dever de comunicar o falecimento de Rochilmer Mello da Rocha, nesta madrugada, ocorrido no Rio de Janeiro.
O carisma, a humanidade, a lealdade, a habilidade política e pessoal marcaram a trajetória deste grande homem. Tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas em 18 de setembro de 1987 do qual foi presidente por três mandatos. Aposentou-se em 18 de novembro de 2009.
Descrito por seus colegas como o conselheiro conciliador, Rochilmer sempre teve o respeito e admiração por membros e servidores desta Corte. Durante sua jornada no Tribunal de Contas, que perdurou por 22 anos, seus pares sempre destacaram a honradez, a dignidade, a competência, o espírito público e a independência na hora de se manifestar em suas decisões. Suas considerações e ponderações sempre enriqueceram os debates em plenário.
Lutou com tenacidade na consolidação dos pilares da instituição, posto as dificuldades iniciais por qual o TCE passou por ocasião de sua implantação, entretanto, com a habilidade que lhe era peculiar, conseguiu transpor todos os obstáculos existentes. No decorrer de sua missão institucional, sempre pautou suas posições dentro do mais elevado espírito público, movido pela ética, pela dedicação e pelo trabalho, contribuindo significativamente para cumprimento das atribuições desta Corte.
Neste momento de dor, nos unimos aos familiares e amigos com a certeza de que o trabalho por ele realizado em prol do desenvolvimento econômico e social de nossa Rondônia servirão de exemplo a todos aqueles que tiveram a feliz oportunidade de acompanhá-lo na sua caminhada.
À sua esposa e companheira, filhos e netos nossas condolências.
Direito ao esquecimento

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