Inclusão de propaganda majoritária no tempo reservado à proporcional deve ser sancionada com a perda, em dobro, do tempo na TV e rádio

Inclusão de propaganda majoritária no tempo reservado à proporcional deve ser sancionada com a perda, em dobro, do tempo na TV e rádio

Inclusão de propaganda majoritária no tempo reservado à proporcional deve ser sancionada com a perda, em dobro, do tempo na TV e rádio

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O § 3º do art. 53-A da n. Lei 9.504/97 determina a perda de tempo equivalente ao horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado, caso descumprida a proibição de incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais (Deputados Estaduais e Federais) divulgação das candidaturas a eleições majoritárias (Presidente, Governador e Senador), ou vice-versa.
 
Os membros do Tribunal, durante sessão realizada no último dia (2), por maioria, vencida a relatora, Juíza Carmen Elisangela, entenderam que a inclusão de propaganda majoritária no tempo reservado à proporcional deve ser sancionada com a perda, em dobro, do tempo indevidamente utilizado.
 
Em exemplo esclarecedor, Juiz Aldemir de Oliveira afirmou: “Se um candidato majoritário possui três minutos de propaganda e for beneficiado por mais dez segundos veiculados durante o horário de candidatos a cargos proporcionais, não seria justo se retirar somente os dez segundos utilizados indevidamente, pois assim não haveria perda por parte do candidato majoritário”.
 
A questão é matemática, pois se o candidato tinha três minutos e usou mais dez segundos, ele usou, ao total, três minutos e dez segundos de propaganda.
 
Desta forma, o correto é a perda de vinte segundos no tempo destinado à propaganda do candidato majoritário beneficiado, ficando assim o candidato com somente dois minutos e quarenta segundos, pois se o candidato beneficiado perdesse apenas dez segundos, não haveria punição vez que os dois minutos e cinqüenta segundos, somados aos dez segundos indevidamente utilizados no horário reservado à propaganda de outro cargo, totalizaria os seus três minutos, o que não corresponde ao espírito da lei.
 
Siga o link e ouça o áudio do julgamento: www.tre-ro.gov.br
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS