PROPAGANDA ENGANOSA - Justiça suspende propaganda da Saga Veículos, La Villete Citroen, Autovema Fiat e outras

No caso da Saga, a mesma fica obrigada a retirar também de circulação as propagandas que não esclareçam os limites, referindo à peça publicitária na TV que diz: “É isso mesmo! Não precisa nem fazer conta. A Saga vai aceitar a sua proposta!”

PROPAGANDA ENGANOSA - Justiça suspende propaganda da Saga Veículos, La Villete Citroen, Autovema Fiat e outras

Foto: Divulgação

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A Justiça de Rondônia determinou nesta segunda-feira (30) que seis concessionárias de veículos instaladas em Porto Velho retirem, no prazo de cinco dias, todas as propagandas e publicidades em circulação na rádio, televisão, outdoor e website que estejam em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
 
A decisão é da 3ª Vara Cível da capital que deferiu liminar em face da Ação Civil Pública impetrada pela Associação Cidade Verde (ACV), entidade que há 12 anos atua na defesa do consumidor. Em caso de descumprimento, as empresas ficam condenadas a pagar 10 mil reais de multa por dia de atraso.
 
Segundo a determinação da juíza Cláudia Vieira Maciel de Sousa, as concessionárias La Villette (Citroën), Via Pinheiro (Kia), Saga (Volkswagen) Saga (Hyundai), Sabenauto (Chevrolet) e Autovema (Fiat), deverão retirar as propagandas que não indicam claramente a taxa de juros, o valor total a prazo do produto ou os descontos e/ou condições restritas a algum produto ou consumidor em especial. As empresas devem ainda, conforme a liminar, adequarem a publicidade àquilo que regula a legislação, no que diz respeito ao tamanho da letra que indica o valor total a prazo e a taxa de juros cobrados.
 
No caso da Saga, a mesma fica obrigada a retirar também de circulação as propagandas que não esclareçam os limites e valores para as propostas que serão aceitas para fechamento do negócio, referindo à peça publicitária na TV que diz: “É isso mesmo! Não precisa nem fazer conta. A Saga vai aceitar a sua proposta!”.
 
Já as lojas Porto Nissan (Nissan) e Porto Renault (Renault), não deverão deixar de veicular as suas propagandas, por enquanto, mas devem apresentar aos autos as mídias veiculadas para apreciação.
 
De acordo com o coordenador executivo da ACV, Paulo Xisto, a ação é fruto de inúmeras reclamações encaminhadas por consumidores à Associação. “Muitos se mostravam indignados pela ausência de informações claras e completas nos anúncios”, revela.
 
“Vários consumidores ficam com o prejuízo, por acreditar que não vale a pena fazer valer os seus direitos. Este pensamento precisa mudar, pois se todos buscassem as devidas reparações, certamente haveria menos abusos por parte das grandes empresas”, destaca Xisto.
 
Para o advogado do processo, Gabriel Tomasete, grande parte dos consumidores deixam de ingressar com ação revisional de juros ou requerer o próprio cancelamento do contrato quando percebem que foram enganados. “Esse tipo de decisão atinge milhares de consumidores expostos a estas publicidades, o que mostra a importância da atuação da Associação Cidade Verde contra os atos ilegais promovidos por essas empresas”, destacou Tomasete, ao lembrar também que esta é a quarta vitória da ACV por meio de ações civis públicas contra propagandas enganosas", afirma.
 
O prazo é de 15 dias para as concessionárias apresentarem defesa.
 
Caso “Casas Bahia” - A liminar ganha pela ACV é semelhante ao caso ocorrido anos atrás por conta de propaganda praticada pelas Casas Bahia, onde se dizia insistentemente “Quer pagar quanto?” Na época, o fato ganhou notoriedade e grande repercussão. A empresa foi condenada a indenizar diversos consumidores pelo país, além de retirar a propaganda de veiculação.
 
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