O juiz substituto Geraldo Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu revogar na tarde dessa terça-feira (17) a medida liminar que autorizou a presença de policiais militares no serviço de segurança do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio.
A liminar, concedida, anteriormente, pela própria Justiça do Trabalho levou em conta o não atendimento de pedido de reforço de segurança no episódio dos protestos por melhorias salarias, depredação de ônibus e agressão entre trabalhadores no local.
O juiz revogou a liminar depois de ouvir tanto dos representantes do consórcio quanto dos membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) que a situação voltou à normalidade no canteiro de obras e que não há mais necessidade da permanência da força policial.
Os representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado explicaram que as duas instituições agiram, ao se posicionarem contrárias à liminar, em defesa dos direitos da população à segurança pública, prejudicada nesse episódio com o desfalque do efetivo de policias militares designados para trabalharem na hidrelétrica.
O juiz explicou que revogou a liminar, que tornou ainda sem eficácia o mandado de segurança impetrado junto à segunda instância do TRT, para proteger os interesses dos movimentos sociais, pois lançar mãos do “interdito proibitório”, nesses casos, é contribuir para a criminalização das manifestações.
As partes têm oito dias de prazo para ingressarem com recurso contra a nova decisão. (Processo nº 0819.2010.5.14.0001)