TRE julgará direito de resposta em 24 horas de candidato que se sentir ofendido em horário eleitoral

TRE julgará direito de reposta em 24 horas de candidato que se sentir ofendido em horário eleitoral

TRE julgará direito de resposta em 24 horas de candidato que se sentir ofendido em horário eleitoral

Foto: Divulgação

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A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos mais de 20 mil candidatos às eleições de 3 de outubro começou a ser veiculada no rádio e na televisão nesta terça-feira (17) e vai ao ar até 30 de setembro. Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, considerando o horário de Brasília. 

Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito. 

Cargos 

Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos). 

Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos). 

Tempo 

Em cada bloco, a coligação “Aliança Por Uma Rondônia Melhor Para Todos”, que tem como candidato Confúcio Aires de Moura, terá direito a cinco minutos, 40 segundos e 07 centésimos. A coligação “Rondônia Melhor Para Todos”, que lançou a candidatura de Eduardo Valverde Araújo Alves terá direito a três minutos, 46 segundos e 39 centésimos. O candidato da Coligação Avança Rondônia, João Aparecido Cahulla, terá três minutos, 37 segundos e 96 centésimos. 

A propaganda de Marcos Augusto Gomes (PSOL) terá a duração de um minuto 16 segundos e 21 centésimos. Já a coligação “Unidos Para Avançar”, cujo candidato é Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, terá três minutos, 39 segundos e 37 centésimos. 

Direito de resposta 

O candidato que se sentir ofendido no horário eleitoral deve encaminhar pedido de direito de resposta ao TRE no prazo de 24 horas. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva degravação. 

Caso o pedido seja deferido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, sendo que este nunca será inferior a um minuto, no horário destinado ao partido ou coligação ofensor. Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. 

Obrigatoriedade 

São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

Segundo turno 

Caso haja segundo turno para presidente ou governador em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu início. 


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