TCE empossa novo procurador do MP de Contas na segunda-feira (02)

TCE empossa novo procurador do MP de Contas na segunda-feira (02)

TCE empossa novo procurador do MP de Contas na segunda-feira (02)

Foto: Divulgação

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), conselheiro José Gomes de Melo, empossa, na próxima segunda-feira (2), o novo procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura. A solenidade de posse está programada para o auditório da Corte, a partir das 10 horas.
 
Com o ingresso de Sérgio, o MP de Contas, atualmente presidido pela procuradora-geral Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, reforça seu quadro, que conta, também, com a procuradora Yvonete Fontinelle de Melo. Em 2009, o MP de Contas teve um de seus membros, o ex-procurador Paulo Curi Neto, indicado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
 
Essencial ao exercício da função jurisdicional do TCE, o Ministério Público de Contas atua como órgão da lei na fiscalização e na execução do controle externo, com funções opinativas e de defesa da ordem jurídica, visando à observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que se submete a administração pública.
 
O MP de Contas funciona no mesmo prédio do TCE, com independência funcional e prerrogativas asseguradas na Constituição Federal. O representante do MP de Contas tem de comparecer às sessões do Pleno e se manifestar, por escrito ou verbalmente, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomadas de contas ou prestação de contas e nos relacionados aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, além de promover diligências de qualquer natureza.
 
Cabe também ao MP de Contas impulsionar e acompanhar, junto aos órgãos competentes para a execução judicial, as medidas necessárias para a cobrança dos débitos ou multas não recolhidas voluntariamente nos prazos legais, remetendo-lhes os documentos e instruções pertinentes, além de zelar pelo efetivo respeito da execução orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios.
 
CONCURSO
 
As vagas de procuradores de Contas são preenchidas por meio de concurso público de provas e títulos, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação, sem prejuízo das disposições constitucionais alusivas aos membros do Ministério Público.
 
Este ano, o TCE está organizando, por meio da Fundação Carlos Chagas, concurso para provimento do cargo de procurador e também de auditor. Para procurador, o candidato terá de ser bacharel em Direito. Já para auditor é exigido diploma de conclusão de curso de graduação em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Uma das exigências do edital para o cargo de auditor é ter até a data de posse idade mínima de 35 anos, e para procurador, a contar até a data da nomeação, comprovação de, no mínimo, três anos de exercício da atividade jurídica.
 

 

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