Em Rondônia já foram entregues 5.985 declarações até a madrugada dessa sexta-feira e em toda a região Norte 28.903 declarações foram transmitidas. O maior volume de declarações entregues até o momento foi no Estado Pará onde 12.846 contribuintes já cumpriram com a obrigação tributária. Em segundo lugar vem o Amazonas com 6.349 declarantes. Depois de Rondônia vem o Acre com 1.882, em seguida, Roraima com 1.063 e por último, o Amapá onde 778 empresas transmitiram o documento fiscal.
Até a manhã de hoje foram transmitidas 1.223.907 DIPJ em todo o país quando o esperado é de dois milhões de documentos. Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem suas representações, são obrigadas a declarar.
O Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Afonso Tomal Junior, alerta para o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ/2010) que vai até o dia 30 desse mês após prorrogação. Afonso adverte: ?quem atrasar ou deixar de transmitir a DIPJ está sujeito à multa de 2% ao mês limitada a 20%, sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 500? - esclarece.
O Delegado explica ainda, que a partir deste ano para a transmitir da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido. ?A emissão do certificado deve ser realizada por uma autoridade certificadora habilitada. Para aqueles contribuintes que não possuem o certificado digital é possível a utilização da procuração eletrônica, uma funcionalidade que permite que o procurador que possuir um Certificado Digital válido, transmitir a declaração em nome da empresa? ? completa.
Como solicitar a procuração
A solicitação da procuração deverá ser cadastrada na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), impressa e assinada pelo responsável pela empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A assinatura deverá ser realizada na presença de servidor da Receita ou com reconhecimento de firma em cartório.
Também deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do responsável e do procurador, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento, mediante apresentação dos documentos originais. Somente a partir da aceitação da procuração pela Receita é que o procurador passará a ter acesso aos serviços em nome da empresa, inclusive enviar a DIPJ.