Parcelamento da Lei 11.491: mais de 4 mil contribuintes ainda não se manifestaram

Parcelamento da Lei 11.491: mais de 4 mil contribuintes ainda não se manifestaram

Parcelamento da Lei 11.491: mais de 4 mil contribuintes ainda não se manifestaram

Foto: Divulgação

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A Receita Federal alerta os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que ainda não se manifestaram pela inclusão ou não da totalidade dos débitos referentes ao parcelamento da lei 11.941/2009. A opção deve ocorrer até o dia 30 deste mês.
 
Só na 2ª Região Fiscal 20.380 contribuintes tiveram o pedido de parcelamento deferido e devem fazer a opção via internet (www.receita.fazenda.gov.br). No Pará foram 8.140, no Amazonas 4.707, em Rondônia 3.227, em Roraima 1.749, no Amapá 1.332 e no Acre 1.225 contribuintes devem se manifestar.
 
Os optantes pelo parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009 que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas.
 
Até o início desta semana, 4.338 contribuintes continuavam omissos quanto à manifestação e sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos de parcelamento. A maior parte pertence aos estados do Pará (1.797) e Amazonas (1.053). Em seguida vêm Rondônia (669), Roraima (259), Amapá (303) e por último o Acre (257).
 
 
Estados
Número de contribuintes que fizeram opção pelo parcelamento na 2ª Região Fiscal
Número de contribuintes que faltam se manifestar na 2ª Região Fiscal
 
Total
P. Físicas
P.Jurídicas
Total
P. Físicas
P.Jurídicas
AC
1.225
457
768
257
129
128
AM
4.707
2.022
2.685
1.053
527
526
AP
1.332
576
756
303
152
151
PA
8.140
2.836
5.304
1.797
899
898
RO
3.227
1.038
2.189
669
335
334
RR
1.749
894
855
259
130
129
Total
20.380
7.823
12.557
4.338
2.172
2.166
 
 
 
O contribuinte que não se manifestar sobre a inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento, além de ter o pedido automaticamente cancelado, ficará impedido de obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa.
 
Aqueles que optarem pela inclusão de todos os seus débitos no parcelamento não precisarão se dirigir à unidade da RFB.
 
Quem optar pela inclusão de apenas parte de seus débitos, terá que, após a manifestação, comparecer a uma unidade da RFB ou da PGFN, conforme o caso, até 16 de agosto de 2010 para indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento e para regularizar os débitos que não serão incluídos no parcelamento.
 
O contribuinte que optar pela não inclusão da totalidade dos débitos deverá preencher e entregar os formulários dos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010 (disponível no site da RFB). Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB, sob pena de ter seu pedido cancelado.
 
 
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