A partir de agora, até segunda ordem do poder judiciário federal, o Conselho Regional de Química não poderá instaurar procedimento administrativo de representação e nem expedir auto de infração contra os postos de gasolina.
Foto: Divulgação
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A partir de agora, até segunda ordem do poder judiciário federal, o Conselho Regional de Química não poderá instaurar procedimento administrativo de representação e nem expedir auto de infração contra os postos de gasolina.
A decisão liminar favorável ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Estado de Rondônia/Sindipetro foi proferida, dia 25 de maio passado, pelo juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade, que fixou multa diária de R$ 500,00 para o caso de haver descumprimento da ordem judicial.
O Sindipetro argumentou, nos autos do processo 5681-53.2010.4.01.4100, que seus filiados apenas revendem combustível de petróleo e que nos postos não existe qualquer atividade que necessite de acompanhamento técnico de um químico, pois não possuem laboratório de controle químico e que suas operações não envolvem a fabricação de produtos químicos ou industriais.
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