O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça para que a Assistência Médica e Odontológica de Rondônia (Ameron) inclua um recém-nascido no plano de saúde de titularidade de sua mãe, devendo o menor permanecer internado na UTI do Hospital Regi
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça para que a Assistência Médica e Odontológica de Rondônia (Ameron) inclua um recém-nascido no plano de saúde de titularidade de sua mãe, devendo o menor permanecer internado na UTI do Hospital Regina Pácis, às custas do plano de saúde, até alta médica, devendo ser adotados todos os procedimentos ao tratamento, sob pena de ser caracterizado crime de desobediência.
A liminar foi concedida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, Curadora da Defesa do Consumidor. Procedimento de Investigação Preliminar instaurado pelo MP constatou, com base no depoimento da mãe, que a criança nasceu no dia 4 de abril de 2010, no Hospital Regina Pácis, onde a criança se encontra internada na UTI Neonatal. A mãe requereu a inclusão do filho recém-nascido como dependente em seu plano de saúde, via telefone, pedido reiterado por um funcionário do Hospital Regina Pácis, no final do mês de abril, e a Ameron se recusou a fazê-lo, sob o argumento de que o prazo de 30 dias do nascimento da criança, para inclusão, já havia expirado.
Tal argumentação, de acordo com o MP, não procede, pois no dia 9 de abril a criança se submeteu a procedimento cirúrgico, realizado pela equipe médica do Hospital Regina Pácis e pago pelo pai do recém-nascido, que posteriormente foi reembolsado integralmente pela Ameron, no dia 19 de abril.
No dia 12 de abril, o pediatra neonatologista solicitou à Ameron acompanhamento de fisioterapia ao recém-nascido, o que foi autorizado pelo plano de Saúde naquela data e está sendo realizado até hoje. Outros procedimentos posteriormente também foram autorizados pela Ameron. Agora, a Ameron se recusa a aceitar a inclusão do recém-nascido no plano de saúde da mãe, sendo que notificou os pais que terão que arcar com as despesas do hospital particular ou transferir a criança para atendimento em hospital de rede pública. “No caso concreto, está claro que a conduta abusiva da ré Ameron, de impor restrições à inclusão da criança, como dependente no plano de saúde da genitora, atinge direitos coletivos de outros pacientes/consumidores que estão, ou poderão vir a estar na mesma situação da criança em tela”, afirma a Promotora de Justiça na ação.
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