A partir desta segunda-feira (10/05) as Zonas Eleitorais da Capital e do interior passaram a funcionar no horário ininterrupto das 7 às 14 h em dias úteis.
O novo expediente foi aprovado pela Resolução n. 29, de 06 de maio de 2010, visando atender determinação do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução deste Tribunal deixa a critério do Juiz Eleitoral determinar o funcionamento do cartório além do horário fixado para o atendimento de questões urgentes.
A nova jornada de trabalho das Zonas Eleitorais aplica-se também às Centrais de Atendimento ao Eleitor, responsáveis, neste período que antecede às Eleições 2010, pelo atendimento ao público externo, principalmente, expedindo segunda via do Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral.