TRE firma Convênio para garantir o voto do preso provisório

TRE firma Convênio para garantir o voto do preso provisório

TRE firma Convênio para garantir o voto do preso provisório

Foto: Divulgação

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 Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia firmou ontem (25), um Convênio de Cooperação Técnica com entidades públicas e civis, ligadas ao sistema prisional e socioeducativo, visando implementar o voto do preso provisório e dos adolescentes internados nas próximas eleições. A assinatura do Termo aconteceu ontem à tarde na sala de reuniões do Gabinete da Presidência. A presidente do Tribunal, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, conduziu os trabalhos.
 
O objetivo é assegurar o direito de voto, através de ações que garantam condições indispensáveis à segurança e à cidadania dos eleitores presos provisoriamente, ou seja, que não possuam condenação criminal transitada em julgado, bem como dos adolescentes internados que cumprem medida socioeducativa ou internação provisória.
 
A assinatura do convênio atende à Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina, entre outras coisas, que apenas os estabelecimentos ou unidades de internação com mais de 20 eleitores aptos a votar serão contemplados.
 
As entidades conveniadas são:
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA;
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM RONDÔNIA;
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA;
 
A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RONDÔNIA;
 
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
 
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC;
 
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS;
 
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR;
 
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -CONEDCA;
 
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE RONDÔNIA.
 
Em atuação conjunta com os órgãos participantes do acordo, a Justiça Eleitoral realizará o alistamento, a revisão e a transferência dos presos provisórios e menores internados antes do dia 05 de maio, prazo final para o fechamento de cadastro do eleitorado. No dia 03 de outubro, esses eleitores poderão votar normalmente em sessões eleitorais instaladas dentro das instituições onde se alistaram.
 
A Constituição Federal de 1988 garante a todo cidadão o direito de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns Estados já´houve votação em estabelecimentos penais. Nas eleições de 2008 onze estados instalaram seções especiais em algumas penitenciárias. Em Rondônia será a primeira vez que os presos provisórios e adolescentes internados poderão votar.
 
Assistência de Imprensa e Comunicação Social do TRE-RO
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