Com o objetivo de fixar obrigações presentes e futuras que evitem futuras manobras que venham prejudicar o bom andamento das normas sindicais, o STICCERO (Sindicato dos Trabalhadores Na Industria Da Construção Civil No Estado de Rondônia), por seu representante legal, Anderson Machado, assinou um Termo de Ajuste de Conduta, junto ao MPT - Ministério Público do Trabalho (PRT 14ª Região), no último dia 02 de março, sob os seguintes termos:
O STICCERO, através de seus atuais e futuros dirigentes deverão abster-se de nomear prepostos, por via de procuração ou qualquer outro meio legal, para exercer atividades privativas da diretoria sindical.
Comprometem-se também a não outorgar direitos e poderes a terceiros para a prática de atos sindicais, tais como, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho.
Como forma de punição para qualquer desrespeito ou descumprimento a estes termos do TAC, todos os dirigentes responderão solidariamente a aplicação de uma multa no valor R$ 50 mil reais, sendo estes reajustáveis até a data do pagamento caso venha ocorrer à inadimplência da obrigação hora assumida, atualizadas com base no índice das correções de dívidas trabalhistas.
Os valores previstos no TAC serão automaticamente revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos do inciso 6 do Artº5 e do Artº 13 da Lei 7.347/1985, ou projetos públicos e privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social, de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho e da sociedade de forma geral.
Poderão fiscalizar e denunciar o presente TAC, junto a DRT - Delegacia Regional do Trabalho, bem como ao MPT - Ministério Público do Trabalho, qualquer cidadão enquadrado dentro dos preceitos de idoneidade como pessoa física ou entidade jurídica formalmente constituída (Pública ou privada).
A duração do presente TAC não tem tempo determinado para sua extinção, consubstanciado em Título Executivo Extra-Judicial, na forma do Artº 876, inciso 6 do Artº 5º da Lei 7.347/1985, que em caso de descumprimento será executado perante a Justiça do Trabalho.
Este TAC surge justamente para ajudar os futuros dirigentes a ter uma posição que preze acima de tudo a moralidade e a transparência, no sentido de evitar que interesses externos comprometam, por meio de procuradores, a nova fase positiva que o STICCERO atravessa, governado por seus legítimos proprietários, os trabalhadores da construção civil do Estado de Rondônia.
Segundo Anderson Machado, a assinatura deste TAC é parte do processo de reorganização do sindicato e teve por principal motivação as práticas adotadas por direções anteriores que outorgavam totais poderes, privativos da direção, para terceiros, prejudicando a atuação do sindicato e sua própria legitimidade.