MP firma TAC para regular entrada de crianças e adolescentes em lan houses

MP firma TAC para regular entrada de crianças e adolescentes em lan houses

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Foto: Divulgação

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Representantes de lan houses de Machadinho do Oeste firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Rondônia, em que se comprometem a regular a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos estabelecimentos, obedecendo portaria do Juizado da Infância e Juventude.

De acordo com o TAC, proposto pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, os proprietários se comprometem a proibir a permanência de crianças e adolescentes que estejam trajando uniforme ou portando material escolar, ou ainda, que estejam em dias e horários de aula. A proibição não inclui aqueles que tenham adentrado no estabelecimento para efetuar compra ou requisitar serviços, como impressão de trabalhos.

 
Por meio do documento, os donos de lan houses concordam em permitir o ingresso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados até as 18h, para clientes com idade de 8 a 12 anos; até às 20h, para os de 12 a 14 anos, e aos demais até as 24h. A restrição horária encontra ressalva, quando crianças e adolescentes desacompanhados forem autorizados pelos pais ou responsáveis legais, a ficar no estabelecimento, mas por um curto período de tempo. A comunicação deverá ser feita mediante assinatura de termo de autorização perante o proprietário ou gerente. O termo deverá informar o nome completo, endereço e telefone dos pais ou responsável legal, para que o gerente do estabelecimento possa entrar em contato em caso de necessidade.
 
Proprietários dos estabelecimentos também deverão proibir a entrada e permanência de tais clientes em casa de diversões eletrônicas onde se explora bilhar, sinuca ou congênere ou jogos de azar, assim entendidos os que realizam apostas, ainda que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante.
 

No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, os donos de estabelecimentos responderão pessoalmente por multas no valor de R$ 1.000, a cada vez que descumprirem quaisquer das cláusulas. O MP se compromete a obter lista de alunos das escolas e respectivos horários e séries por ordem alfabética para disponibilizar aos empresários, para que procedam ao controle de entrada dos estudantes.

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