Homem cai em um buraco, processa o município, e ganha indenização de mais de 20 mil reais

Homem cai em um buraco, processa o município, e ganha indenização de mais de 20 mil reais

Homem cai em um buraco, processa o município, e ganha indenização de mais de 20 mil reais

Foto: Divulgação

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O Município de Buritis (RO) terá que pagar a Claudemir Rego Bastos indenização de 248 reais e 65 centavos por danos materiais e 20 mil reais por danos morais. O juiz Daniel Ribeiro Lagos, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça em razão das férias do desembargador Eurico Montenegro Júnior manteve a decisão do 1º grau de jurisdição, publicado nesta segunda-feira, 11, no Diário da Justiça.

Segundo consta nos autos, no dia 12 de março de 2009, por volta das 11h, ao trafegar de bicicleta por uma das avenidas do município, passou por uma valeta formada pela má conservação da via e caiu num buraco aberto para instalação de manilhas.
 
Ainda de acordo com Claudemir Rego, o acidente causou diversas escoriações e ferimentos no rosto, além de ter quebrado dentes e lesionado a coluna. A vítima necessitou de tratamento médico e aquisição de medicamentos e ainda ficou sem exercer suas atividades laborais pelo período de seis meses.
 
Em suas alegações, o Município de Buritis (RO) pediu a reformação da decisão do 1º grau. Alegou que as razões expostas por Claudemir Rego, não condizem com a realidade, além de não existirem provas nem fundamentos para que seja responsabilizado pelo evento.
 
Porém, para o magistrado os documentos juntados no processo dão conta da gravidade do acidente e demonstram as condições inadmissíveis do local dos fatos "Fotografias revelam que o acidente só não foi mais grave porque Claudemir Rego desenvolvia pouca velocidade, pois o buraco aberto na pista não era de pequenas proporções", disse o relator.
 
Daniel Lagos disse ainda que "ficou caracterizada a omissão do ente público no que se refere à conservação da via, uma vez que manteve aberto e sem qualquer sinalização um buraco no meio da pista, impondo-se a sua responsabilização pelos danos causados nos exatos termos da decisão do 1º grau de jurisdição", concluiu o magistrado.
 
Processo nº 1001503-12.2008.8.22.0021
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