A Sejus (Secretaria de Estado e Justiça) informa que dos 526 apenados do regime semi-aberto que foram beneficiados com a saída temporária durante o período natalino, apenas 13 não retornaram no período previsto, ou seja, 2,5% não cumpriram as determinações de retorno estipulada pela Vara de Execuções penais, que autorizou a licença natalina.
A relação dos faltosos ficou assim:
Da Capep I – Colônia Agrícola Penal I – saíram 159 e retornaram 153 – 6 ausentes.
Da Capep II – Colônia Agrícola I I – saíram 278 e retornaram 274 – 4 ausentes.
Do Presídio Enio Pinheiro – saíram 12 e retornaram 10 – 2 ausentes.
Do Presídio feminino - saíram 64 e retornaram 63 – apenas uma ausente.
Do Urso Branco Saíram 2 e retornaram 2 – nenhum ausente.
Segundo o secretário Adjunto da SEJUS, João Bosco Costa, a VEP – Vara de Execuções Penais – e a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania já foram notificadas e as providências já estão sendo tomadas.
A saída dos apenados do regime semi-aberto é o momento crucial para que eles se mostrem aptos ao convívio social. Para o Cel. Paulo César Figueiredo, gerente Geral do Sistema Penitenciário, “todo o trabalho desenvolvido pela reinserção social da SEJUS orienta nesse sentido e cremos que a baixa incidência de ausentes é fruto desse trabalho”, afirmou o Coronel.
Outro dado relevante, de acordo com o Secretário Adjunto João Bosco Costa, é o baixo índice de criminalidade durante o período natalino que foi inferior ao de outros anos.