Trabalhadores aprovam proposta do SINDUSCON através de acordo com o STICCERO

O STICCERO - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil no Estado de Rondônia esteve reunido em Assembléias com a base dos trabalhadores em diversos canteiros de obras da capital para repassar a proposta apresentada pelo SINDUSCON em reg

Trabalhadores aprovam proposta do SINDUSCON através de acordo com o STICCERO

Foto: Divulgação

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O STICCERO - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil no Estado de Rondônia esteve reunido em Assembléias com a base dos trabalhadores em diversos canteiros de obras da capital para repassar a proposta apresentada pelo SINDUSCON em regime de negociação ocorrido no último dia 17 de dezembro.
 
A primeira Assembléia se deu na sede do STICCERO, na Rua Barão do Rio Branco, as 07:00hs da manhã desta quarta (23/12),com a presença de mais de 40 trabalhadores que puderam comparecer conforme a compatibilidade de horário  em suas atividades, os demais que não estiveram presentes foram visistas em seus canteiros de obras conforme acordo firmado com o SINDUSCON, que comunicou a todas as empresas da necessidade de se realizar as Assembléias nos locais de trabalho.
 
Ao todos for am visitados mais de 1000 trabalhadores, em diversas obras espalhadas pela capital, entre elas o CPA -  Centro Político Administrativo, a obra do Teatro Municipal, obras de condomínios do bairro areia branca, obras de condomínios do 5º BEC entre outras que tiveram a aprovação de 100% das propostas por parte dos trabalhadores.
 
Entre as propostas apresentadas destacam-se:
 
·                     Os salários das categorias que não constam dos grupos acima serão corrigidos linearmente, aplicando-se o acréscimo no percentual de 9% (nove por cento) sobre os salários vigentes em 31/12 2009, deduzindo-se as eventuais antecipações coletivas efetuadas.
 
·                     Nos empreendimentos de incorporação do segmento imobiliário, em que o orçamento é totalmente de responsabilidade das construtoras fica estabelecido o fornecimento de refeições a todos os empregados.
 
·                     As empresas com mais de 35 trabalhadores empregados, concederá refeições, descontando 0,5% (meio por cento) do valor do salário mínimo, desde que o trabalhador não tenha faltas, ou com falta justificada e descontando-se 1,0% (um por cento) do valor do salário mínimo dos trabalhadores que tenham faltado ao trabalho na jornada mensal.
 
·                     As empresas que não possuírem fornecedores de refeições terão que fornecer os “tickets alimentação”, na mesma proporção sobre o salário mínimo nacional, de acordo com a Lei nº 3030, 19/12/1956.
 
·                     Em casos de prorrogação de jornada de trabalho as empresas deverão fornecer alimentação, isentos de qualquer ônus; O mesmo se dá com as empresas que possuírem alojamentos, que são obrigadas a servir café da manhã, almoço e janta.
 
·                     A jornada de trabalho fica estabelecida em 44 horas semanais e 220 horas mensais, as empresas poderão prorrogar de segunda a quinta feira as suas jornadas de forma a evitarem os trabalhos aos sábados.
 
·                     Serão obrigatórios os cartões de marcação de ponto eletrônico, mecânico ou manual com o registro da data e horário correto das entradas e intervalos para refeições.
 
·                     Os tratamentos de saúde nos casos de acidentes de trabalho ocorrerão por conta das empresas,preferencialmente no SESI CLÍNICA e rede conveniada do SESI.
 
·                     As empresas fornecerão assistência médica do SESI CLÍNICA, sendo divididos os custos do atendimento entre o trabalhador e as empresas na seguinte proporção: 40% para a empresa e 60% para o trabalhador, podendo ser descontado na folha de pagamento em até 5 parcelas mensais.
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