Ministério Público de Rondônia aumenta atendimento à sociedade em 2009

O número de pessoas que buscaram atendimento no Ministério Público de Rondônia teve um expressivo aumento em 2009. Enquanto em 2008 foram registrados 17.580 atendimentos, este ano esse número saltou para 24.377 atendimentos. Buscando cumprir o seu papel c

Ministério Público de Rondônia aumenta atendimento à sociedade em 2009

Foto: Divulgação

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O número de pessoas que buscaram atendimento no Ministério Público de Rondônia teve um expressivo aumento em 2009. Enquanto em 2008 foram registrados 17.580 atendimentos, este ano esse número saltou para 24.377 atendimentos. Buscando cumprir o seu papel constitucional, o Ministério Público esteve atento para defender os interesses da sociedade em Rondônia em diversas áreas como meio ambiente, saúde, consumidor, probidade administrativa, defesa do patrimônio público, infância e juventude, entre outras. Na área do consumidor e da saúde foram ajuizadas 58 ações civis públicas; defesa do patrimônio público, 5; idoso, 20; improbidade administrativa, 94; infância e juventude, 14 e meio ambiente 22.

O número de denúncias formuladas pelo Ministério Público em 2009 chegou a 7.958. Destas, 594 foram contra a administração pública; 1.151 por violação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro; 360 na área do meio ambiente; 3.257 por crimes contra o patrimônio; 1.637 por crimes contra a pessoa e 1.637 por violência contra a mulher.

 

Além da via judicial, o Ministério Público de Rondônia buscou efetivar acordos extrajudiciais, por meio de assinaturas de termos de ajustamento de conduta, que totalizaram 74 na área do consumidor e da saúde; 12 do meio ambiente; 8 na defesa da cidadania, direitos humanos, idosos e portadores de necessidades especiais; 5 na área da probidade administrativa e 4 na defesa do patrimônio público, histórico e cultural. No Tribunal do Júri, o Ministério Público de Rondônia registrou 232 condenações e 96 absolvições.

Pela Constituição Federal, artigo 129, as funções institucionais do MP são: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.


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