O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cujubim, Oldemar Antônio Fortes, por prática de atos prejudiciais à administração pública municipal, como o descumprimento de limites de gastos com educação, saúde, pessoal e repasses ao Legislativo, além de dispensa ilegal de procedimento licitatório e suplementação orçamentária sem autorização legislativa, resultando em danos ao erário, que, atualizados monetariamente, chegam hoje a pouco mais de R$ 750 mil.
As irregularidades foram constatadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado na prestação de contas da Prefeitura do Município de Cujubim, relativa ao exercício 2003.
O Ministério Público pede na ação a decretação, liminarmente, da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, comunicando-se a medida ao Banco Central do Brasil, às agências bancárias do Estado de Rondônia e aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Rondônia.
Que Oldemar Antônio Pontes, caso julgado procedente o pedido, seja condenado ao ressarcimento ao município de Cujubim do valor de cerca de R$ 750 mil. E ainda condenado, nos termos do artigo 12, II, da Lei 8.429/92, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer essa circunstância, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.