MP determina medidas para coibir venda de bebidas e cigarros em áreas próximas a escolas

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, enviou recomendação ao Prefeito de Ariquemes, Confúcio Ayres Moura, e aos secretários municipais da Fazenda e Educação, além da representação da Secretaria Es

MP determina medidas para coibir venda de bebidas e cigarros em áreas próximas a escolas

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, enviou recomendação ao Prefeito de Ariquemes, Confúcio Ayres Moura, e aos secretários municipais da Fazenda e Educação, além da representação da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para que, na expedição de alvarás municipais de funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e cigarros, seja efetivamente analisada a distância em relação às escolas, deixando de autorizar o comércio desses produtos nos horários e dias letivos, para aqueles que estiverem sediados no raio previsto em lei municipal. 

O documento recomenda ainda que a Secretaria Municipal de Educação e a representação da Seduc encaminhem à Secretaria Municipal da Fazenda, em tempo hábil, a relação de escolas que possuam, a menos de 100 metros de seus limites físicos, bares, mercados, lanchonetes ou qualquer outro estabelecimento que comercialize bebida e/ou cigarro. Os notificados têm um prazo de 15 dias úteis para informar se as determinações serão acatadas ou não no plano administrativo, para que o Ministério Público possa tomar as providências exigíveis para o caso.

Um dos motivos para a recomendação foi a constatação, em recentes visitas realizadas às escolas, da reclamação recorrente dos pais e professores da existência de bares e outros estabelecimentos nas redondezas das escolas que comercializam livremente bebidas alcoólicas e cigarros, inclusive para alunos menores de 18 anos de idade, ante a facilidade de tal comercialização e a impossibilidade de fiscalização frequente por parte dos órgãos de proteção à criança e adolescente.
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