Policiamento comunitário já surge efeito

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Foto: Divulgação

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Policiais Militares lotados na Base de Policiamento Comunitário 02, (Escola Chico Mendes) que engloba os Setores 09, 10, J. das Palmeiras, Grandes Áreas e adjacências, neste final de semana intensificaram o Policiamento Ostensivo. No Comando do SGT PM BRAGA, foram realizados Blitz’s e Comando de Abordagens, tendo um saldo positivo, pois caiu o índice de criminalidade nos setores de abrangência da referida Base.
 
Estão sendo utilizados veículos tipo Rádio Patrulha, Motocicletas, Bicicletas e Policiamento à pé. A comunidade que reside nestes setores já estão sentindo uma sensação de segurança, e o SGT PM BRAGA informou que irá permanecer com esses policiamentos por tempo indeterminado, pois é uma determinação do Comando do 7º BPM - Maj. PM Alcântara, que trouxe essa Filosofia de Policiamento Comunitário para a cidade de Ariquemes.
 
Já no Primeiro dia (sexta feira), conforme consta na ocorrência policial nº 5932-2009 por volta das 16h:30, uma equipe composta  
pelos Policiais Militares, SGT Braga, PM Renato, PM Borba e PM Amálio, receberam informações da Central de Operações de que na rua Mutum c/ Gavião real, Bairro Jardim das Palmeiras encontrava-se um elemento tentando arrombar uma residência, que a referida equipe chegou em poucos minutos, vindo a surpreender o meliante ainda dentro da residência, onde o mesmo não esboçou nenhuma reação pois a casa foi cercada e sendo identificado como Maurélio Oliveira Mendes, 25 anos o qual estava de posse de uma furadeira marca Bosch, que foi feito contato com a proprietária da residência e esta chegou assustada, pois dentro da casa encontrava-se sua Motoneta BIZ e vários objetos de valor, sendo que a mesma agradeceu e elogiou o trabalho da PM, pois certamente iria ficar sem sua moto.
 
Maurélio recebeu voz de prisão pelo crime de tentativa de furto e violação de domicílio, onde após ser lido seus direitos constitucionais, o mesmo foi conduzido e entregue à Autoridade policial para providências.
 
2º Caso
 
A Guarnição de Serviço, composta pelos Policiais, PM Renato, PM Borba E PM Amálio da BPC 02, conforme ocorrência policial nº 5050-2009, em patrulhamento no Setor 10, avistaram 03 (três) elementos em atitude suspeitas, sendo que os elementos ao avistarem as duas Motocicletas e Rádio Patrulha, ficaram assustados e um deles de nome Cleomar de Souza Paixão, 21 anos, fez um movimento estranho como se estivesse dispensando algo.
 
De imediato os Policiais fizeram abordagens e foi localizado próximo aos pés de Cleomar um Revólver Marca Taurus, 05 tiros cal. 38, com 05 munições, sendo que uma estava "picotada."
 

Ao indagar ao agente Cleomar, R.S. e  l.O. a procedência da arma, todos alegaram não saber, em continuidade foi dado voz de prisão aos conduzidos e encaminhados a DPC Local para providências que o caso requer.
 
3º Caso
 

A Guarnição de Serviço compostas pelo PM Dutra E PM Márcia da BPC 03(Escola Anísio Teixeira) que engloba os Setores 02, Apoio social, 25 de Dezembro, Parque das Gemas, Primavera e adjacências, conforme Ocorrência Policial nº 5937-2009, por volta das 01:30h do dia 05 (sábado) recebeu informações da Central de Operações de que um elemento estava detido pelo SGT PM Braga e irmão da vítima, pois o meliante de nome Amarílio Fernandes Neto, 23 anos, furtou da casa da vítima C.B.A. uma máquina de lavar e vendeu pela quantia de R$ 15 (quinze) reais ao receptador de nome Marcos De Souza Pereira, 24 anos.

 
O mais interessante é de que Amarílio após o furto da máquina, retornou a casa da vítima e tentou arrombar a porta da casa sendo que a vítima começou a gritar e o mesmo saiu em fuga. Pois o mesmo não contava é de que no bairro morava um Policial Militar e este foi solicitado pela vítima e com a ajuda do irmão da mesma fizeram diligências, onde o elemento foi detido nas proximidades e ainda mostrou onde havia vendido o referido objeto, sendo também detido o receptador Marcos, que este entregou a máquina. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao infrator Amarílio E Marcos, por furto e receptação respectivamente.
 
Todos os envolvidos foram encaminhados a DPC local para providências cabíveis.
 
Direito ao esquecimento

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