CUT-RO afirma que presidente da Força Sindical quer acabar com os benefícios dos trabalhadores das Usinas

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Foto: Divulgação

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Em uma inusitada ação judicial, de nº 0192100-55-2009.514.0000, o presidente da Força Sindical em Rondônia e da Federação FITRAC, Antonio Acácio do Amaral, tenta anular os acordos assinados este ano pelas construtoras Camargo Correia e Odebrecht com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção (STICCERO).
 
A mobilização, as negociações e os acordos tiveram o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional da Construção (CONTICOM) e da oposição sindical.
 
Para um dos líderes do movimento de oposição sindical na construção (MOSC), que conseguiu expulsar Amaral e seu grupo de dentro do STICCERO, Raimundo Soares (Toco), o que o presidente da Força Sindical pretende é inacreditável vindo de alguém que se diz “sindicalista”; pois ele está querendo retirar todas as conquistas dos acordos feitos este ano para os trabalhadores das Usinas de Jirau e Santo Antonio.
 
A ação na Justiça do Trabalho alega que o administrador nomeado pela própria Justiça não poderia ter assinado acordos com as construtoras, pois estaria em vigor a convenção coletiva assinada pelo próprio Amaral, antes do inicio das obras e que tem validade até 30 de abril de 2010. Ou seja, Amaral está querendo que a Justiça retire os aumentos dos pisos salariais e demais benefícios.
Veja na tabela abaixo como ficaria a situação dos trabalhadores, caso o presidente da Força Sindical e da FITRAC consiga anular o novo acordo:
 
PISOS BENEFÍCIOS
ACORDO AMARAL
NOVO ACORDO
Ajudante
R$ 500+8% = 540
R$ 650
Meio-oficial
R$ 520+8%= 561
R$ 700
Pedreiros, etc.
R$ 601+8%= 649
R$ 900
Vale alimentação
zero
R$ 80
Partic. Lucros
zero
136%  salário
Assist. médica
zero
Plano particular
Horas extras
50%
60%
 
Antônio Amaral tenta desesperadamente retomar o controle do STICCERO, de onde foi expulso após a anulação de um processo eleitoral fraudulento, no qual ele iniciou como presidente de comissão eleitoral e terminou como candidato a presidente de uma chapa única, conforme consta na decisão judicial da Ação Civil Pública, de nº 00127.2009.008.14.00-0, ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 8ª Vara da Justiça do Trabalho.
 
Veja a íntegra da denúncia na petição inicial do MPT na internet no endereço:
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