O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, da Comarca de Colorado do Oeste, ajuizou ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Cabixi/RO, José Rosário Barroso, contra o Chefe de Gabinete daquele município
Foto: Divulgação
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O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, da Comarca de Colorado do Oeste, ajuizou ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Cabixi/RO, José Rosário Barroso, contra o Chefe de Gabinete daquele município, Érico Jorge da Cunha Batista, além de Eneias Jacinto da Silva, supostamente envolvidos em fraude à licitação para aquisição de ônibus para transporte escolar.
O Chefe de Gabinete do município não poderia participar do procedimento licitatório, por ser servidor do órgão licitante (art. 9º, III, Lei 8666/93). Em razão disso, visando burlar tal vedação, ele se utilizou de Eneias Jacinto da Silva, como “laranja”, para participar irregularmente do processo de licitação, tendo então vendido dois ônibus ao município.
A prova de tal fraude se baseia principalmente na confissão do próprio “laranja”, Eneias, que confirmou tais fatos ao ser ouvido na Promotoria de Justiça, além do que um dos cheques pagos pela Prefeitura a Eneias foi depositado na conta da esposa do Chefe de Gabinete da Prefeitura, conforme informação obtida junto ao Banco do Brasil. No mais, o Prefeito José Rosário Barroso, chefe imediato do Sr. Érico Jorge, sabia de toda essa situação mas não tomou as providências cabíveis para evitar a concretização do ato ilícito.
Assim, segundo o Promotor Fernando Franco Assunção, a conduta dos três envolvidos caracterizou ato de improbidade administrativa, que causou dano ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, razão pela qual o membro do Ministério Público postula a condenação de todos eles nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8429/92, dentre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral do dano ao erário.
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