O PROCON/RO alerta aos consumidores sobre a nova alteração feita no Código de Defesa do Consumidor, no início do mês, vai facilitar o contato dos consumidores com empresas fornecedoras de produtos e serviços.
A nova Lei Federal 12.039 de 2009, foi inclusa no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e torna obrigatório, desde o dia 1º de outubro, que todos os boletos de cobrança apresentem nome, endereço, e o número de inscrição (CNPJ) do fornecedor de produto ou serviço. Com esta medida deve reduzir as dores de cabeça em casos de cobranças indevida, na avaliação de órgãos de defesa do consumidor. A mudança vai ajudar, principalmente, aqueles consumidores que adoram fazer compras ou contratar serviços por internet e/ou telefone. E importante ressaltar que grandes empresas já informavam esses dados mesmo antes da lei.
Em caso de descumprimento os consumidores poderão procurar o PROCON/RO e fazer sua denuncia.
O Posto de atendimento do PROCON/RO fica localizado na Av. Sete de Setembro, 830, Bairro Centro – Shopping Cidadão, telefones para contato (69) 3216-1018 ou (69) 3216-1026, e e-mail PROCON-RO@BOL.COM.BR.